sábado, 8 de janeiro de 2022

BDC - Coluna de Notícias n. 1.013.


“DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO – Coluna de Notícias”

“Uma forma diferente de noticiar”.

Ano XIV – Edição nº 1.013 (geral) e 1ª do ano. Fontes de informações: rádios, TVs, jornais e e-mails.

Contatos eletrônicos: hermesoliveir6a1@hotmail.com / http://democratizandoacomunicacao.blogspot.com.br/.

Contatos telefônicos: (084) 9.8848-2592/Oi (WA) e 9.9921-5275/Tim.

*Hermes Alves de Oliveira, idealizador e editor – Criado em 13 de outubro de 2007.

Mossoró/RN, sábado, 08 de janeiro de 2022. – Atualizações aos sábados.

Túnel do tempo = Ano: 2021. Semana: 01/53, dias: 08/365 e faltam 357 para o final do ano.

 

“Causos, crônicas, contos, poesias e prosas democráticos”:

DE CONTRÁRIO: Qual o contrário de papelada? Pá vestida! Fonte https://www.maioresemelhores.com/piadas-muito-engracadas/. Abraços de Mané Beradeiro - Cidadão da lendária e mítica São Sarauê. Contador de Causos e declamador de poesia matuta na literatura do Rio Grande do Norte. Francisco Martins – Escritor e criador d’O Mané Beradeiro (www.franciscomartinsescritor.blogspot.com).

 

Estimados/as Amigos/as:

AS EXPECTATIVAS DA AUTONOMIA FINANCEIRA da UERN entre tantas resoluções estão os PCCRs dos docentes e técnicos administrativos. Como reparar o erro de não ceder os 12% aos aposentados dessas categorias na greve geral em 2012? Boa leitura nobre leitor/a.

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: JUSTIÇA DETERMINA IDADE DE 75 ANOS PARA TRABALHADORES CELETISTAS. A Assessoria jurídica do SINAI-RN (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Administração Indireta do RN) comunica aos empregados CeLeTistas lotados na DATANORTE, CEASA e EMPARN, que a Justiça acatou o pedido do Sindicato quanto ao aumento da idade para a aposentadoria compulsória. Com a decisão preliminar, os servidores poderão ser desligados apenas quando completarem 75 anos e não mais aos 70, como vinha ocorrendo.

O coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, explica que a decisão judicial vem após o SINAI ter impetrado um mandato de segurança liminarmente e que a mudança da faixa etária para as aposentadorias compulsórias representa uma conquista para os trabalhadores. FONTE: sinairn.com.br, em 31/12/2021.

 

DONA CONSUÊLO XI. Mais uma semana de estabilidade na saúde da nossa Matriarca Consuêlo Oliveira, tem acompanhamento e visita regular por profissionais de Home Care e faz atividades que lhe são atribuídas. Para esse ano-novo tivemos que fazer alteração na equipe para melhor assisti-la, gratidão e boa sorte aos profissionais que sai e que chega!

 

FIQUE SABENDO... “Advocacia predatória” tenta criminalizar a advocacia do consumidor. Por Pedro Bohrer Amaral. FONTE: Conjur – Consultor Jurídica, na base de dados do site: sosconsumidor.com.br, em 21/12/2021.

E, assim, o Poder Judiciário é induzido a reduzir paulatinamente as condenações na medida em que as demandas aumentam, punindo a vítima e premiando justamente o infrator.

Advocacia predatória é atividade criminosa. O termo "advocacia predatória"está na moda. Mas, afinal, o que é a "advocacia predatória"? Se formos considerar os exemplos dados nos artigos publicados na mídia e em blogs especializados de Direito, a "advocacia predatória" é, na verdade, atividade criminosa (como se pode ver neste, neste, neste e neste artigo — os exemplos são muitos).

E atividade criminosa não é advocacia. Veja que a "advocacia predatória", como descrita nesses artigos, envolve falsificar documentos e enganar pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

Por outro lado, para identificar os advogados que supostamente praticariam a suposta "advocacia predatória", esses mesmos artigos apontam preguiçosamente apenas para o número de demandas em que um profissional atua, sem nunca se preocupar em entender como se dá a prática daquele colega.

Isso é extremamente importante, pois há muita gente que atua em milhares de demandas exercendo uma prática ética e regular, seja defendendo os interesses de consumidores ou de fornecedores.

E nenhuma dessas pessoas, por óbvio, exerce uma atividade criminosa (ou advocacia predatória), porém somente sobre a atuação daqueles advogados que defendem o consumidor recairão a presunção de irregularidade.

Por quê?

Pelo simples fato do termo "advocacia predatória" ter sido cunhado pelos grandes litigantes deste país com o claro intuito de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor.

É simples assim.

A advocacia digital de impacto não é advocacia predatória. A advocacia digital de impacto nasceu da conjunção de dois fatores importantes: 1) avanços tecnológicos, sem precedentes na nossa história, que permitiram um aumento de eficiência e produtividade, sem comprometer a qualidade do trabalho técnico; e 2) maior acesso das pessoas à informação sobre seus direitos com a presença da advocacia nas redes sociais.

Nesse contexto, um grupo pequeno de advogados superespecializado em um tipo específico de demanda passou a ter plenas condições de entregar um serviço jurídico de qualidade a muito mais gente no Brasil todo, tornando rentável a judicialização de ações repetitivas com teor econômico mais baixo para a reparação de microdanos, que são causados de forma sistêmica por grandes empresas que optam conscientemente pelo uso de políticas institucionais lesivas em larga escala.

É nessa nova dinâmica, portanto, em que muitos se assustam com o aumento progressivo das demandas que acabam desaguando no Poder Judiciário.

Agora, processos judiciais em excesso são necessariamente um problema?

Obviamente que não. As demandas repetitivas que por vezes abarrotam o Poder Judiciário são invariavelmente procedentes (e, aliás, é justamente por isso que se multiplicam progressivamente).

A verdade é que por muito tempo negligenciamos um universo imenso de consumidores que foram vítimas dos microdanos. Como decorrência lógica, também acabamos por premiar aquelas empresas que optaram por causar esses danos de forma recorrente como política institucional consciente.

A advocacia digital de impacto exercida de forma competente por muitos advogados, portanto, pretende reverter precisamente esse cenário ao ampliar o acesso do cidadão médio à Justiça de forma simples para discutir danos menos graves.

Ela não é, por óbvio, a causa do problema. É apenas o sintoma. Até porque o advogado que defende o consumidor recebe honorários somente se e quando vencer a ação. A advocacia digital de impacto não se sustenta com aventuras jurídicas ou promovendo demandas improcedentes.

Enquanto for economicamente conveniente para uma empresa causar o dano, não oferecer verdadeira oportunidade para repará-lo extrajudicialmente e obrigar o consumidor a provocar o Poder Judiciário como única alternativa de resolver o seu problema, veremos um aumento progressivo de novas ações judiciais na medida em que inovações tecnológicas e maior acesso à informação reduz o custo (de tempo e dinheiro) para que o consumidor possa brigar pelos seus direitos na Justiça.

É por esse motivo que muitas das condutas lesivas de menor grau naturalmente represadas (seja por desinteresse econômico de advogados em patrocinar tais demandas, seja por preguiça do próprio cidadão em ter de lidar com advogados e a justiça) passaram a encontrar o seu caminho até o Poder Judiciário.

O uso do termo "advocacia predatória" é uma tentativa lamentável de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor.

Ao se tornar alvo de um número crescente de demandas judiciais procedentes com o nascimento da advocacia digital de impacto, os grandes litigantes do país reformularam a sua estratégia.

Inicialmente, a sua narrativa se resumia a tentar retratar o cidadão (a vítima, portanto) como um oportunista "dramatizando uma situação para ganhar um dinheiro fácil". Cunharam, com essa finalidade, o já conhecido bordão "indústria do dano moral".

A vitimização do grande litigante no Brasil não é algo novo.

Agora, com a consolidação na jurisprudência do conceito do dano decorrente do desvio produtivo do consumidor e sem qualquer argumento crível para contestar o mérito das demandas que respondem, os grandes litigantes passaram a agredir diretamente os advogados dos consumidores, atacando a sua prática e se utilizando, de forma ardilosa, do Poder Judiciário e da própria OAB como meio de promover a sua perseguição de forma obtusa.

Identificado, portanto, um número que os grandes litigantes entendem como "muito elevado", acreditam estar legitimados a se utilizar impunemente de um arsenal de medidas intimidatórias para impedir o exercício profissional daquele advogado, ainda que não disponha de qualquer indício de irregularidade para justificar a sua suspeita.

Então, hoje, os grandes litigantes do país não têm qualquer constrangimento em solicitar de forma leviana ao juízo em todos os processos o envio de ofício à autoridade policial para que o advogado seja investigado por uso de informações sigilosas, ofício à OAB para que fiscalize a prática do colega por patrocinar muitas demandas, ou enviar oficial de Justiça à casa dos autores para constrangê-los em verdadeiro interrogatório sobre a sua relação com seu advogado, como se buscar os seus direitos na Justiça fosse algum tipo de ilegalidade.

Curiosamente, nenhuma dessas ações é adotada diretamente pela parte que alega estar sendo prejudicada. E o motivo para essa escolha é bastante óbvia.

Por um lado, o seu objetivo é construir uma narrativa única e repetitiva em todos os processos capaz de desmerecer qualquer pedido que venha a ser formulado, condicionando o magistrado a enxergar em cada vítima uma pessoa atrás de dinheiro fácil. E, em seu advogado, um mau profissional. São milhões de petições por dia reforçando essa narrativa a ponto de colocar no subconsciente do magistrado uma preocupação (ainda que legítima) totalmente desproporcional em premiar algum demandante que, de fato, se aproveite do sistema. E, assim, o Poder Judiciário é induzido a reduzir paulatinamente as condenações na medida em que as demandas aumentam, punindo a vítima e premiando justamente o infrator.

Por outro, cientes da improcedência de suas graves acusações, os grandes litigantes precisam induzir terceiros a dar início aos procedimentos persecutórios (administrativos e criminais) que desejam para se livrar da inevitável responsabilidade pelos danos causados a terceiros que viria, caso adotassem diretamente tais medidas.

É indiscutível que estamos diante de uma tentativa coordenada de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor. E o modus operandi é bem claro.

Cabe, agora, a cada operador do Direito refletir sobre este absurdo e se posicionar.

 

CONQUISTE SEU EMPREGO:

PI: A SEDUC – Secretaria de Estado da Educação do Piauí realizará PROCESSO SELETIVO oferecendo VAGAS PARA PROFESSOR, inscrições abertas até o dia 14/01/2022. Escolaridade exigida: SUPERIOR E SUPERIOR INCOMPLETO. Salários: até R$ 1.443,12;

 

RN: A SESAP – Secretara de Estado da Saúde Pública do RN realizará PROCESSO SELETIVO oferecendo 720 (SETECENTAS E VINTE) VAGAS PARA VÁRIOS CARGOS, inscrições abertas no período de 12 a 26/01/2022. Escolaridade exigida: MÉDIO / SUPERIOR. Salários: até R$ 4.081,49. Maiores informações pelo edital no site: www.pciconcursos.com.br/concursos.

 

REGISTROS:

AMIGOS/AS DE PARABÉNS NA SEMANA!“Chegou a hora de apagar a velinha / Vamos cantar, aquela musiquinha! / Parabéns! / Parabéns! Pelo seu aniversário”! DIA 08: Braz - Professor. SEGUIDOS POR: Ady Canário – Professora, Fátima Resende – SINTAUERN, Disraeli Moura – Letras, Jane Nogueira – UERN, Pedro Nobre - Autônomo – Corretor, Sueldo Leite - Professor e Tuca Viegas – Jornalista (09); Francisco Filho (PT), Olegário Gurgel – Professor e Vaníria Dantas – Autônoma (10); Daisy Fernandes – Professora e Aldivete Maria – UERN (11); Jorge Pacheco – DETRAN, Irani Araújo – FUNDASE e Kalina Lígia – Agente de Endemias (12); Maria Rosimere – Facebook, Fátima Dantas – Comunicadora, Iara Soares – Enfermeira, e Maria Da Luz – FUNDASE (13); Alison Adolfo – PT, Fábio Fontes – Comerciário, Jacqueline Cavalcante – Cirurgiã Dentista e Marcione Medeiros – SEBRAE (14). E DIA 15: Iata Anderson – UERN, Jairo Nunes – DATANORTE (16/02?) e João Batista de Almeida Lopes (João Mossoró – cantor).

DO AMIGO/A LEITOR/INTERNAUTA:Valeu Hermes! Feliz Ano-novo, abraço de Silvestre Paiva”. – Grande amigo SP, saúde e paz pra você e demais familiares.

 

MEMÓRIA:

DA EDIÇÃO Nº 935 (em 09/01/2021): FIQUE SABENDO... “Não Existe UMA Ciência, mas CiênciaS”. Por Por Vantiê Clínio Carvalho de Oliveira – Cientista Social e Dr. em Sociologia pela Universite Sorbonne - Paris Descartes, via Whats App pessoal;

DIA: hoje é Dia Nacional da Fotografia e Dia Nacional do Fotógrafo. Amanhã (09) será Dia do Astronauta e Dia do Fico (esse deu-se em 9 de janeiro de 1822 quando o então príncipe regente D. Pedro de Alcântara foi contra as ordens das Cortes Portuguesas que exigiam seu retorno à Portugal).

 

PANO RÁPIDO:

CESTA BÁSICA CONSUME, SOZINHA, ATÉ 67% DO SALÁRIO MÍNIMO. O salário mínimo deveria ser de R$ 5.800 em dezembro do ano passado, segundo o Dieese, para cumprir seu papel constitucional. Ou seja, suprir despesas básicas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula e divulga o valor do salário mínimo necessário todos os meses, junto com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Em dezembro, a cesta aumentou em todas as 17 capitais pesquisadas pelo instituto. Desse modo, na média, somente a compra dos itens da cesta consome entre metade e 67% do salário mínimo, conforme a região.

Na prática, o salário mínimo necessário em São Paulo, por exemplo, é 5,3 vezes maior do que o oficial, de R$ 1.100. Ou seja, quem ganha o piso nacional tem de trabalhar mais de cinco meses para receber o que a Constituição determina para um mês.

A pesquisa apurou em Curitiba a alta mais expressiva em um ano (16,30%). Em seguida vêm Natal (15,42%), Recife (13,42%), Florianópolis (12,02%) e Campo Grande (11,26%). As menores taxas acumuladas foram as de Brasília (5,03%), Aracaju (5,49%) e Goiânia (5,93%). FONTE:https://www.brasil247, em 07/01/2022.

 

DO MUNDO ARTÍSTICO:

É um músico, produtor musical e compositor britânico que alcançou sucesso internacional como guitarrista da banda de rock Led Zeppelin. Começou sua carreira como músico de estúdio em Londres e, em meados da década de 1960, tornou-se o guitarrista de sessão mais procurado na Inglaterra. Foi membro dos Yardbirds de 1966 até 1968, e posteriormente fundou o Led Zeppelin, em 1968.

PRIMEIROS ANOS - Nasceu no subúrbio de Heston, em Middiesex, Londres, que hoje faz parte do Borough londrino de Hounslow. Filho único de James Patrick Page, um gerente industrial, e Patricia Elizabeth Page (nascida Gaffikin), uma secretária pessoal de um médico e cuja família tinha ascendência irlandesa.

Page é amplamente considerado como um dos maiores e mais influentes guitarristas de todos os tempos. A revista Rolling Stone descreveu-o como o "pontífice do poder dos riffs", sendo escolhido em enquete em terceiro lugar na lista dos "100 Maiores Guitarristas de Todos os Tempos".

Em 1952 eles se mudaram para Feltham, e depois novamente para Miles Road, Epsom, em Surrey, que foi onde Page se deparou com sua primeira guitarra. "Eu não sei se a guitarra foi deixada para trás pelos donos da casa antes de nós, ou se era um amigo do casal. Ninguém parecia saber por que ele estava lá". Page começou a tocar o instrumento com 12 anos, ele tomou algumas aulas nas proximidades de Kingston, mas em grande parte ele aprendeu tudo sozinho:

“Quando eu cresci, não havia muitos outros guitarristas... . Havia um outro guitarrista na minha escola que realmente me mostrou os primeiros acordes que aprendi, e eu fui de lá. Eu estava entediado então aprendi sozinho a tocar guitarra ouvindo discos. Então, obviamente, era uma coisa muito pessoal”. Disse Page.

YARDBIRDS - Após ter sido convidado a substituir Eric Clapton nos Yardbirds em Março de 965, Page declinou a oferta e sugeriu o seu amigo Jeff Beck.

Em 1965, Page foi contratado pelo empresário dos Rolling Stones, Andrew Loog Oldham, o que lhe deu acesso a tocar em faixas de John Mayall, Nico e Eric Clapton, e, na recém formada Immediate Records. Page também fez uma parceria breve com a sua namorada da altura, Jackie DeShannon. Ele também compôs e gravou músicas para John Williams.

Em Maio de 1966, o baterista Keith Moon, o baixista John Paul Jones, o teclista Nicky Hopkins, Jeff Beck e Page gravaram "Beck’s bolero". A experiência deu a Page a ideia de formar uma banda com John Entwistle no baixo (em vez de Jones), porém a falta de um vocalista de qualidade e problemas contratuais mandaram o projecto abaixo como um “zeppelin de chumbo" (led).

Passado pouco tempo foi oferecida outra vez a Page a oportunidade de se juntar aos Yardbirds e começou por tocar guitarra baixo com o grupo após a partida de Paul Samwell-Smith, até que Chris Dreja se moveu para o baixo, passando Page a dividir a guitarra com Jeff Beck. O potencial musical da formação entretanto afundava-se devido aos conflitos interpessoais causados pelas constantes digressões e à falta de sucesso comercial.

Estima-se que Jimmy Page tenha participado em 60% da música rock gravada em Inglaterra entre 1963 e 1966.

A FORMAÇÃO DO LED ZEPPELIN - Apesar da partida de Keith Relf e Jim McCarty em 1968, Page preferiu continuar com o grupo com uma formação nova e com o nome, The New Yardbirds. Após uma mão cheia de espetáculos realizados na sua primeira digressão, os “New Yardbirds” mudaram o nome para Led Zeppelin.

Após a separação dos integrantes da banda Led Zeppelin, em 1980, Page tentou dar forma a um super grupo com ex membros dos Yes que se chamaria XYZ mas que não deu em nada.

AS GUITARRAS: Jimmy Page sempre foi conhecido por fazer o uso extensivo das guitarras Gibson Les Paul, tendo por muitas vezes usado versões modificadas dessas guitarras de maneira a conseguir timbres variados. Entre essas modificações, uma que ficou famosa foi a colocação de botões sob o escudo da guitarra que eram usados para defasar um dos captadores.

INTERESSE PELO OCULTISMO - O aparecimento dos quatro símbolos na capa do quarto álbum tem sido associado ao interesse de Page no ocutismo. Os quatro símbolos representando cada um dos membros da banda. O próprio Page chamava de "ZoSo". O próprio ZoSo teria aparecido pela primeira vez no livro Ars Magica Arteficii, de 1557, escrito pelo alquimista Gerolamo Cardano, onde foi identificado como um sigilo que consiste em signos do zodíaco. O símbolo também foi reproduzido no Dicionário de Ocultismo e Símbolos Alquímicos, de Fred Gettings, publicado em 1982.

RECONHECIMENTO - Em 2010 foi classificado em segundo lugar na lista dos "50 Melhores Guitarristas de Todos os Tempos". Ele foi introduzido duas vezes no Rock and Roll Hall of Fame: uma como um membro dos Yardbirds, em 1992, e uma segunda vez como um membro do Led Zeppelin, em 1995.

Sua discografia constam de 38 discos gravados entre 1969/2000 sendo: 12 com o Led Zeppelin, 02 o The Firm e outros 14 compilações e participações. Dotes artísticos: compositor, produtor musical e escritor. Gênero: Hard Rock, Heaby Metal, Bluesrock, Rock and Roll, Folk Rock e Rock Psicodelico. Instrumento/s: guitarra e baixo. Atividade: Desde 1957. FONTE:pt.wikipedia.org/wiki/Jimmy_Page.

Reportamo-nos sobre JAMES PATRICK PAGE, 78 anos, conhecido artisticamente por JIMMY PAGE, nasceu no dia 09/01/1944 na cidade Heston – Hounslow – Reino Unido. Sua discografia constam de 38 discos gravados entre 1969/2000 sendo: 12 com o Led Zeppelin, 02 o The Firm e outros 14 compilações e participações. Dotes artísticos: compositor, produtor musical e escritor. Gênero: Hard Rock, Heaby Metal, Bluesrock, Rock and Roll, Folk Rock e Rock Psicodelico. Instrumento/s: guitarra e baixo. Atividade: Desde 1957. FONTE:pt.wikipedia.org/wiki/Jimmy_Page.

Entre seus grandes sucessos com o Led Zeppelin: "Stairway To Heave", "All My Love", "Kasmhir", "Black Dog" e "Whole Lotta Love".

 

QUEM canta...

Você precisa se acalmar, baby, eu não estou te enganando. Vou manda-la de volta à escola. Bem lá no fundo, você precisa disso. Eu vou te dar o meu amor ...”. (“Whole Lotta Love” – Compositores: Robert Plant & Jimmy Plage. Canta: R. Plant).

... os males espanta!

 

EDIÇÃO DEDICADA: aos fotógrafos e aos astronautas.

 

PÁGINA DA DANDA:

(https://rosangelatrajano.com.br).

 

“Não se pode”. (Poesia para Crianças – 06/12/2021).

 

Não se pode ser feliz
Olhando para o passado
Disse à menininha
Ao seu gato amado

Não se pode ser feliz
Respostas buscando
Para coisas sem explicações
Vamos nos afundando

Em precipícios na gente
Que se abrem nas dores
E nas ausências frequentes
É preciso ser contente

 

Aulinha de FILOSOFIA PARA CRIANÇAS - “O menino das coisas justas”.

O menino das coisas justas fazia tudo direitinho. A justiça era o seu lema. Não julgar ninguém erroneamente ou deixar de fazer o que era certo. Cabia aquele pequeno menino orientar as pessoas da sua rua a como agirem diante de algo.

Tudo o que o menino fazia era justo, por direito, para o bem da sociedade. Ser justo com as coisas causava emoções boas no menino e com isso ele enchia o mundo de mais amor.

Exercícios para o bom pensar.

1 – O que é a justiça?

2 – Como podemos ser justos com os outros?

3 – Por que a justiça é importante?

Desenhe você sendo justo com um amigo.

 

CÂNTICOS DE MOTIVAÇÃO...

Não se aborreça e nem se entristeça. Aprenda que as pessoas são invejosas e algumas gostam de ser más. Talvez riam porque querem te colocar pra baixo, teu jeito de ser as incomoda ou por pura maldade mesmo. Tem tanta gente medíocre nesse mundo. Muitos vão rir de ti porque gostariam de ser um pouco do que és ou ter um pouco do que tens. Se rirem de ti por preconceito não ligues, esses são pobres de espíritos. Cada ser pode ser aquilo que quiser e ninguém tem nada a ver com isso. Deixe que riam. Os porcos também riem na lama.

SE RIREM DE VOCÊ, por Rosângela Trajano – Escritora, poetisa e professora, em 08/10/2021.

 

MINHAS ANEDOTAS:

A garotinha estava adoentada há alguns dias. De repente, chegou para a mamãe e pergunta: "Mamãe, a senhora sabe onde mora o tempo?" A mamãe respondeu: "o tempo não tem casa filha. Pra que você quer saber?" A garotinha lamentando disse: "que pena! ele deve ser um bom médico porque dizem que ele cura tudo. Queria que ele viesse me curar." A mãe sentou a filha no colo e cantou-lhe uma canção de ninar. Quem quiser rir fique à vontade, mas não gosto de crianças doentes.

O TEMPO. Por Rosângela Trajano – Escritora, poetisa e professora, em 28/08/2021.

ANTES DE IMPRIMIR REFLITA SE É REALMENTE NECESSÁRIO, O MEIO AMBIENTE AGRADECE!”

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