“DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO – Coluna
de Notícias” “Uma forma diferente de noticiar”. Ano XIV – Edição nº 1.013 (geral) e 1ª do
ano. Fontes de informações: rádios, TVs, jornais e e-mails. Contatos eletrônicos: hermesoliveir6a1@hotmail.com / http://democratizandoacomunicacao.blogspot.com.br/. Contatos telefônicos: (084)
9.8848-2592/Oi (WA) e 9.9921-5275/Tim. *Hermes Alves de Oliveira, idealizador e
editor – Criado em 13 de outubro de 2007. |
Mossoró/RN,
sábado, 08 de janeiro de 2022. – Atualizações aos sábados.
Túnel do tempo = Ano: 2021. Semana: 01/53,
dias: 08/365 e faltam 357 para o final do ano.
“Causos, crônicas, contos, poesias e
prosas democráticos”:
DE CONTRÁRIO: Qual o contrário de papelada? Pá vestida! Fonte https://www.maioresemelhores.com/piadas-muito-engracadas/. Abraços de Mané Beradeiro - Cidadão da lendária e mítica São Sarauê. Contador de Causos e declamador de poesia matuta na literatura do Rio Grande do Norte. Francisco Martins – Escritor e criador d’O Mané Beradeiro (www.franciscomartinsescritor.blogspot.com).
Estimados/as Amigos/as:
AS EXPECTATIVAS DA AUTONOMIA FINANCEIRA da UERN
entre tantas resoluções estão os PCCRs dos docentes e técnicos administrativos.
Como reparar o erro de não ceder os 12% aos aposentados dessas categorias na
greve geral em 2012? Boa leitura nobre leitor/a.
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA: JUSTIÇA DETERMINA IDADE DE 75 ANOS PARA TRABALHADORES CELETISTAS. A
Assessoria jurídica do SINAI-RN (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da
Administração Indireta do RN) comunica aos empregados CeLeTistas lotados na
DATANORTE, CEASA e EMPARN, que a Justiça acatou o pedido do Sindicato quanto ao
aumento da idade para a aposentadoria compulsória. Com a decisão preliminar, os
servidores poderão ser desligados apenas quando completarem 75 anos e não mais
aos 70, como vinha ocorrendo.
O
coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, explica que a
decisão judicial vem após o SINAI ter impetrado um mandato de segurança
liminarmente e que a mudança da faixa etária para as aposentadorias compulsórias
representa uma conquista para os trabalhadores. FONTE: sinairn.com.br, em 31/12/2021.
FIQUE
SABENDO... “Advocacia predatória” tenta criminalizar a advocacia do consumidor. Por Pedro Bohrer Amaral. FONTE: Conjur – Consultor
Jurídica, na base de dados do site: sosconsumidor.com.br, em 21/12/2021.
E, assim, o Poder Judiciário é
induzido a reduzir paulatinamente as condenações na medida em que as demandas
aumentam, punindo a vítima e premiando justamente o infrator.
Advocacia predatória é atividade criminosa. O termo "advocacia predatória"está na moda.
Mas, afinal, o que é a "advocacia predatória"? Se formos considerar
os exemplos dados nos artigos publicados na mídia e em blogs especializados de
Direito, a "advocacia predatória" é, na verdade, atividade criminosa
(como se pode ver neste, neste, neste e neste artigo — os exemplos são muitos).
E atividade criminosa
não é advocacia. Veja que a
"advocacia predatória", como descrita nesses artigos, envolve falsificar
documentos e enganar pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Por outro lado, para identificar os advogados que
supostamente praticariam a suposta "advocacia predatória", esses
mesmos artigos apontam preguiçosamente apenas para o número de demandas em que
um profissional atua, sem nunca se preocupar em entender como se dá a prática
daquele colega.
Isso é extremamente importante, pois há muita gente que
atua em milhares de demandas exercendo uma prática ética e regular, seja
defendendo os interesses de consumidores ou de fornecedores.
E nenhuma dessas pessoas, por óbvio, exerce uma atividade
criminosa (ou advocacia predatória), porém somente sobre a atuação daqueles
advogados que defendem o consumidor recairão a presunção de irregularidade.
Por quê?
Pelo simples fato do termo "advocacia
predatória" ter sido cunhado pelos grandes litigantes deste país com o
claro intuito de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor.
É simples assim.
A advocacia digital de impacto não é
advocacia predatória. A advocacia digital
de impacto nasceu da conjunção de dois fatores importantes: 1) avanços
tecnológicos, sem precedentes na nossa história, que permitiram um aumento de
eficiência e produtividade, sem comprometer a qualidade do trabalho técnico; e
2) maior acesso das pessoas à informação sobre seus direitos com a presença da
advocacia nas redes sociais.
Nesse contexto, um grupo pequeno de advogados
superespecializado em um tipo específico de demanda passou a ter plenas
condições de entregar um serviço jurídico de qualidade a muito mais gente no Brasil
todo, tornando rentável a judicialização de ações repetitivas com teor
econômico mais baixo para a reparação de microdanos, que são causados de forma
sistêmica por grandes empresas que optam conscientemente pelo uso de políticas
institucionais lesivas em larga escala.
É nessa nova dinâmica, portanto, em que muitos se
assustam com o aumento progressivo das demandas que acabam desaguando no Poder
Judiciário.
Agora, processos judiciais em excesso são necessariamente
um problema?
Obviamente que não. As demandas repetitivas que por vezes
abarrotam o Poder Judiciário são invariavelmente procedentes (e, aliás, é
justamente por isso que se multiplicam progressivamente).
A verdade é que por muito tempo negligenciamos um universo
imenso de consumidores que foram vítimas dos microdanos. Como decorrência
lógica, também acabamos por premiar aquelas empresas que optaram por causar
esses danos de forma recorrente como política institucional consciente.
A advocacia digital de impacto exercida de forma
competente por muitos advogados, portanto, pretende reverter precisamente esse
cenário ao ampliar o acesso do cidadão médio à Justiça de forma simples para
discutir danos menos graves.
Ela não é, por óbvio, a causa do problema. É apenas o
sintoma. Até porque o advogado que defende o consumidor recebe honorários
somente se e quando vencer a ação. A advocacia digital de impacto não se
sustenta com aventuras jurídicas ou promovendo demandas improcedentes.
Enquanto for economicamente conveniente para uma empresa
causar o dano, não oferecer verdadeira oportunidade para repará-lo
extrajudicialmente e obrigar o consumidor a provocar o Poder Judiciário como
única alternativa de resolver o seu problema, veremos um aumento progressivo de
novas ações judiciais na medida em que inovações tecnológicas e maior acesso à
informação reduz o custo (de tempo e dinheiro) para que o consumidor possa
brigar pelos seus direitos na Justiça.
É por esse motivo que muitas das condutas lesivas de
menor grau naturalmente represadas (seja por desinteresse econômico de
advogados em patrocinar tais demandas, seja por preguiça do próprio cidadão em
ter de lidar com advogados e a justiça) passaram a encontrar o seu caminho até
o Poder Judiciário.
O uso do termo "advocacia predatória"
é uma tentativa lamentável de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor.
Ao se tornar alvo de um número crescente de demandas
judiciais procedentes com o nascimento da advocacia digital de impacto, os
grandes litigantes do país reformularam a sua estratégia.
Inicialmente, a sua narrativa se resumia a tentar
retratar o cidadão (a vítima, portanto) como um oportunista "dramatizando
uma situação para ganhar um dinheiro fácil". Cunharam, com essa
finalidade, o já conhecido bordão "indústria do dano moral".
A vitimização do grande litigante no Brasil não é algo
novo.
Agora, com a consolidação na jurisprudência do conceito
do dano decorrente do desvio produtivo do consumidor e sem qualquer argumento
crível para contestar o mérito das demandas que respondem, os grandes
litigantes passaram a agredir diretamente os advogados dos consumidores,
atacando a sua prática e se utilizando, de forma ardilosa, do Poder Judiciário
e da própria OAB como meio de promover a sua perseguição de forma obtusa.
Identificado, portanto, um número que os grandes
litigantes entendem como "muito elevado", acreditam estar legitimados
a se utilizar impunemente de um arsenal de medidas intimidatórias para impedir
o exercício profissional daquele advogado, ainda que não disponha de qualquer
indício de irregularidade para justificar a sua suspeita.
Então, hoje, os grandes litigantes do país não têm
qualquer constrangimento em solicitar de forma leviana ao juízo em todos os processos o envio
de ofício à autoridade policial para que o advogado seja investigado por uso de
informações sigilosas, ofício à OAB para que fiscalize a prática do colega por
patrocinar muitas demandas, ou enviar oficial de Justiça à casa dos autores
para constrangê-los em verdadeiro interrogatório sobre a sua relação com seu
advogado, como se buscar os seus direitos na Justiça fosse algum tipo de
ilegalidade.
Curiosamente, nenhuma dessas ações é adotada diretamente
pela parte que alega estar sendo prejudicada. E o motivo para essa escolha é
bastante óbvia.
Por um lado, o seu objetivo é construir uma narrativa
única e repetitiva em todos os processos capaz de desmerecer qualquer pedido que venha
a ser formulado, condicionando o magistrado a enxergar em cada vítima uma
pessoa atrás de dinheiro fácil. E, em seu advogado, um mau profissional. São
milhões de petições por dia reforçando essa narrativa a ponto de colocar no
subconsciente do magistrado uma preocupação (ainda que legítima) totalmente
desproporcional em premiar algum demandante que, de fato, se aproveite do sistema.
E, assim, o Poder Judiciário é induzido a reduzir paulatinamente as condenações
na medida em que as demandas aumentam, punindo a vítima e premiando justamente
o infrator.
Por outro, cientes da improcedência de suas graves
acusações, os grandes litigantes precisam induzir terceiros a dar início aos
procedimentos persecutórios (administrativos e criminais) que desejam para se
livrar da inevitável responsabilidade pelos danos causados a terceiros que
viria, caso adotassem diretamente tais medidas.
É indiscutível que estamos diante de uma tentativa
coordenada de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor. E o modus operandi é bem
claro.
Cabe, agora, a cada operador do Direito refletir sobre
este absurdo e se posicionar.
CONQUISTE SEU
EMPREGO:
PI:
A SEDUC – Secretaria de Estado da Educação do Piauí realizará PROCESSO SELETIVO oferecendo VAGAS PARA PROFESSOR, inscrições abertas
até o dia 14/01/2022. Escolaridade exigida: SUPERIOR E SUPERIOR INCOMPLETO.
Salários: até R$ 1.443,12;
RN:
A SESAP – Secretara de Estado da Saúde Pública do RN realizará PROCESSO SELETIVO oferecendo 720 (SETECENTAS E VINTE) VAGAS PARA VÁRIOS CARGOS, inscrições
abertas no período de 12 a 26/01/2022. Escolaridade exigida: MÉDIO / SUPERIOR.
Salários: até R$ 4.081,49. Maiores
informações pelo edital no site: www.pciconcursos.com.br/concursos.
REGISTROS:
AMIGOS/AS DE PARABÉNS NA SEMANA! – “Chegou a hora de apagar a velinha / Vamos cantar,
aquela musiquinha! / Parabéns! / Parabéns! Pelo seu aniversário”! DIA 08:
Braz - Professor. SEGUIDOS POR: Ady Canário – Professora, Fátima Resende –
SINTAUERN, Disraeli Moura – Letras, Jane Nogueira – UERN, Pedro Nobre -
Autônomo – Corretor, Sueldo Leite - Professor e Tuca Viegas – Jornalista (09); Francisco
Filho (PT), Olegário Gurgel – Professor e Vaníria Dantas – Autônoma (10); Daisy
Fernandes – Professora e Aldivete Maria – UERN (11); Jorge Pacheco – DETRAN,
Irani Araújo – FUNDASE e Kalina Lígia – Agente de Endemias (12); Maria Rosimere
– Facebook, Fátima Dantas – Comunicadora, Iara Soares – Enfermeira, e Maria Da
Luz – FUNDASE (13); Alison Adolfo – PT, Fábio Fontes – Comerciário, Jacqueline
Cavalcante – Cirurgiã Dentista e Marcione Medeiros – SEBRAE (14). E DIA 15: Iata
Anderson – UERN, Jairo Nunes – DATANORTE (16/02?) e João Batista de Almeida
Lopes (João Mossoró – cantor).
DO AMIGO/A LEITOR/INTERNAUTA: “Valeu Hermes! Feliz
Ano-novo, abraço de Silvestre Paiva”. – Grande amigo SP, saúde e paz pra você e
demais familiares.
MEMÓRIA:
DA EDIÇÃO Nº 935 (em 09/01/2021): FIQUE SABENDO... “Não Existe UMA Ciência, mas CiênciaS”. Por Por Vantiê
Clínio Carvalho de Oliveira – Cientista Social e Dr. em Sociologia pela
Universite Sorbonne - Paris Descartes, via Whats App
pessoal;
DIA: hoje é Dia Nacional da Fotografia e Dia
Nacional do Fotógrafo. Amanhã (09) será Dia do Astronauta e Dia do Fico (esse
deu-se em 9 de janeiro de 1822 quando o então príncipe regente D. Pedro de Alcântara
foi contra as ordens das Cortes Portuguesas que exigiam seu retorno à Portugal).
PANO RÁPIDO:
CESTA BÁSICA CONSUME, SOZINHA, ATÉ 67% DO SALÁRIO MÍNIMO. O salário mínimo
deveria ser de R$ 5.800 em dezembro do ano passado, segundo o Dieese, para
cumprir seu papel constitucional. Ou seja, suprir despesas básicas de uma
família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário,
higiene, transporte, lazer e previdência.
O DIEESE (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula e divulga o
valor do salário mínimo necessário todos os meses, junto com a Pesquisa
Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Em dezembro, a cesta aumentou em todas
as 17 capitais pesquisadas pelo instituto. Desse modo, na média, somente a
compra dos itens da cesta consome entre metade e 67% do salário mínimo,
conforme a região.
Na prática, o salário
mínimo necessário em São Paulo, por exemplo, é 5,3 vezes maior do que o
oficial, de R$ 1.100. Ou seja, quem ganha o piso nacional tem de trabalhar mais
de cinco meses para receber o que a Constituição determina para um mês.
A pesquisa
apurou em Curitiba a alta mais expressiva em um ano (16,30%). Em seguida vêm
Natal (15,42%), Recife (13,42%), Florianópolis (12,02%) e Campo Grande
(11,26%). As menores taxas acumuladas foram as de Brasília (5,03%), Aracaju
(5,49%) e Goiânia (5,93%). FONTE:https://www.brasil247, em 07/01/2022.
DO
MUNDO ARTÍSTICO:
É um músico, produtor
musical e compositor britânico que alcançou sucesso internacional como
guitarrista da banda de rock Led Zeppelin. Começou sua carreira como músico de
estúdio em Londres e, em meados da década de 1960, tornou-se o guitarrista de
sessão mais procurado na Inglaterra. Foi membro dos Yardbirds de 1966 até 1968,
e posteriormente fundou o Led Zeppelin, em 1968.
PRIMEIROS
ANOS
- Nasceu no subúrbio de Heston, em Middiesex, Londres, que hoje faz parte do Borough
londrino de Hounslow. Filho único de James Patrick Page, um gerente industrial,
e Patricia Elizabeth Page (nascida Gaffikin), uma secretária pessoal de um
médico e cuja família tinha ascendência irlandesa.
Page é amplamente
considerado como um dos maiores e mais influentes guitarristas de todos os
tempos. A revista Rolling Stone descreveu-o como o "pontífice do poder dos
riffs", sendo escolhido em enquete em terceiro lugar na lista dos
"100 Maiores Guitarristas de Todos os Tempos".
Em 1952 eles se
mudaram para Feltham, e depois novamente para Miles Road, Epsom, em Surrey, que
foi onde Page se deparou com sua primeira guitarra. "Eu não sei se a
guitarra foi deixada para trás pelos donos da casa antes de nós, ou se era um
amigo do casal. Ninguém parecia saber por que ele estava lá". Page começou
a tocar o instrumento com 12 anos, ele tomou algumas aulas nas proximidades de
Kingston, mas em grande parte ele aprendeu tudo sozinho:
“Quando eu cresci, não havia muitos outros guitarristas... . Havia um
outro guitarrista na minha escola que realmente me mostrou os primeiros acordes
que aprendi, e eu fui de lá. Eu estava entediado então aprendi sozinho a tocar
guitarra ouvindo discos. Então, obviamente, era uma coisa muito pessoal”. Disse
Page.
YARDBIRDS - Após ter sido convidado a substituir Eric
Clapton nos Yardbirds em Março de 965, Page declinou a oferta e sugeriu o seu
amigo Jeff Beck.
Em 1965, Page foi
contratado pelo empresário dos Rolling Stones, Andrew Loog Oldham, o que lhe
deu acesso a tocar em faixas de John Mayall, Nico e Eric Clapton, e, na recém
formada Immediate Records. Page também fez uma parceria breve com a sua
namorada da altura, Jackie DeShannon. Ele também compôs e gravou músicas para
John Williams.
Em Maio de 1966, o
baterista Keith Moon, o baixista John Paul Jones, o teclista Nicky Hopkins,
Jeff Beck e Page gravaram "Beck’s bolero". A experiência deu a Page a
ideia de formar uma banda com John Entwistle no baixo (em vez de Jones), porém
a falta de um vocalista de qualidade e problemas contratuais mandaram o
projecto abaixo como um “zeppelin de chumbo" (led).
Passado pouco tempo
foi oferecida outra vez a Page a oportunidade de se juntar aos Yardbirds e
começou por tocar guitarra baixo com o grupo após a partida de Paul
Samwell-Smith, até que Chris Dreja se moveu para o baixo, passando Page a
dividir a guitarra com Jeff Beck. O potencial musical da formação entretanto
afundava-se devido aos conflitos interpessoais causados pelas constantes
digressões e à falta de sucesso comercial.
Estima-se que Jimmy
Page tenha participado em 60% da música rock gravada em Inglaterra entre 1963 e
1966.
A FORMAÇÃO DO LED
ZEPPELIN
- Apesar da partida de Keith Relf e Jim McCarty em 1968, Page preferiu
continuar com o grupo com uma formação nova e com o nome, The New Yardbirds.
Após uma mão cheia de espetáculos realizados na sua primeira digressão, os “New
Yardbirds” mudaram o nome para Led Zeppelin.
Após a separação dos
integrantes da banda Led Zeppelin, em 1980, Page tentou dar forma a um super
grupo com ex membros dos Yes que se chamaria XYZ mas que não deu em nada.
AS GUITARRAS: Jimmy Page sempre
foi conhecido por fazer o uso extensivo das guitarras Gibson Les Paul, tendo
por muitas vezes usado versões modificadas dessas guitarras de maneira a
conseguir timbres variados. Entre essas modificações, uma que ficou famosa foi
a colocação de botões sob o escudo da guitarra que eram usados para defasar um
dos captadores.
INTERESSE
PELO OCULTISMO - O
aparecimento dos quatro símbolos na capa do quarto álbum tem sido associado ao
interesse de Page no ocutismo. Os quatro símbolos representando cada um dos
membros da banda. O próprio Page chamava de "ZoSo". O próprio ZoSo
teria aparecido pela primeira vez no livro Ars Magica Arteficii, de
1557, escrito pelo alquimista Gerolamo Cardano, onde foi identificado como um
sigilo que consiste em signos do zodíaco. O símbolo também foi reproduzido no Dicionário
de Ocultismo e Símbolos Alquímicos, de Fred Gettings, publicado em 1982.
RECONHECIMENTO - Em
2010 foi classificado em segundo lugar na lista dos "50 Melhores
Guitarristas de Todos os Tempos". Ele foi introduzido duas vezes no Rock
and Roll Hall of Fame: uma como um membro dos Yardbirds, em 1992, e uma segunda
vez como um membro do Led Zeppelin, em 1995.
Sua discografia constam de 38 discos gravados entre 1969/2000 sendo: 12 com
o Led Zeppelin, 02 o The Firm e outros 14 compilações e participações. Dotes
artísticos: compositor, produtor musical e escritor. Gênero: Hard Rock, Heaby
Metal, Bluesrock, Rock and Roll, Folk Rock e Rock Psicodelico. Instrumento/s:
guitarra e baixo. Atividade: Desde 1957. FONTE:pt.wikipedia.org/wiki/Jimmy_Page.
Reportamo-nos
sobre JAMES PATRICK PAGE, 78 anos, conhecido
artisticamente por JIMMY PAGE,
nasceu no dia 09/01/1944 na cidade Heston – Hounslow – Reino Unido. Sua discografia constam de 38 discos gravados entre
1969/2000 sendo: 12 com o Led Zeppelin, 02 o The Firm e outros 14 compilações e
participações. Dotes artísticos: compositor, produtor musical e escritor.
Gênero: Hard Rock, Heaby Metal, Bluesrock, Rock and Roll, Folk Rock e Rock
Psicodelico. Instrumento/s:
guitarra e baixo. Atividade: Desde 1957. FONTE:pt.wikipedia.org/wiki/Jimmy_Page.
Entre seus grandes sucessos com o Led Zeppelin: "Stairway To Heave", "All My Love", "Kasmhir", "Black Dog" e "Whole Lotta Love".
QUEM canta...
“Você precisa se acalmar, baby, eu não estou te
enganando. Vou manda-la de volta à escola. Bem lá no fundo, você precisa disso.
Eu vou te dar o meu amor ...”. (“Whole Lotta Love” – Compositores:
Robert Plant & Jimmy Plage. Canta: R. Plant).
... os males espanta!
EDIÇÃO
DEDICADA:
aos fotógrafos e aos astronautas.
PÁGINA DA DANDA:
(https://rosangelatrajano.com.br).
“Não se pode”. (Poesia para Crianças – 06/12/2021).
Não se pode ser feliz
Olhando para o passado
Disse à menininha
Ao seu gato amado
Não se pode ser feliz
Respostas buscando
Para coisas sem explicações
Vamos nos afundando
Em precipícios na gente
Que se abrem nas dores
E nas ausências frequentes
É preciso ser contente
Aulinha de FILOSOFIA PARA CRIANÇAS - “O menino das coisas justas”.
O menino das coisas justas fazia tudo direitinho. A
justiça era o seu lema. Não julgar ninguém erroneamente ou deixar de fazer o
que era certo. Cabia aquele pequeno menino orientar as pessoas da sua rua a
como agirem diante de algo.
Tudo o que o menino fazia era justo, por direito,
para o bem da sociedade. Ser justo com as coisas causava emoções boas no menino
e com isso ele enchia o mundo de mais amor.
Exercícios para o bom pensar.
1 – O que é a justiça?
2 – Como podemos ser justos com os outros?
3 – Por que a justiça é importante?
Desenhe você sendo justo com um amigo.
CÂNTICOS DE MOTIVAÇÃO...
Não se aborreça e nem se entristeça. Aprenda que as
pessoas são invejosas e algumas gostam de ser más. Talvez riam porque querem te
colocar pra baixo, teu jeito de ser as incomoda ou por pura maldade mesmo. Tem
tanta gente medíocre nesse mundo. Muitos vão rir de ti porque gostariam de ser
um pouco do que és ou ter um pouco do que tens. Se rirem de ti por preconceito
não ligues, esses são pobres de espíritos. Cada ser pode ser aquilo que quiser
e ninguém tem nada a ver com isso. Deixe que riam. Os porcos também riem na
lama.
SE RIREM DE VOCÊ, por Rosângela Trajano – Escritora, poetisa
e professora, em 08/10/2021.
MINHAS ANEDOTAS:
A garotinha estava adoentada há alguns dias. De
repente, chegou para a mamãe e pergunta: "Mamãe, a senhora sabe onde mora
o tempo?" A mamãe respondeu: "o tempo não tem casa filha. Pra que
você quer saber?" A garotinha lamentando disse: "que pena! ele deve
ser um bom médico porque dizem que ele cura tudo. Queria que ele viesse me
curar." A mãe sentou a filha no colo e cantou-lhe uma canção de ninar.
Quem quiser rir fique à vontade, mas não gosto de crianças doentes.
O TEMPO. Por Rosângela Trajano – Escritora, poetisa e
professora, em 28/08/2021.
“ANTES DE IMPRIMIR REFLITA SE É REALMENTE NECESSÁRIO, O MEIO
AMBIENTE AGRADECE!”
Nenhum comentário:
Postar um comentário