sábado, 30 de junho de 2018

Coluna de Notícias 821. (Anexo slide: Aos 15 Anos - Muito em voga).

"DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO – Coluna de Notícias"
"Uma forma diferente de noticiar"!
Ano X – Edição nº 821 (geral) e 19ª do ano. Fontes de informações: rádios, Tvs, jornais e e-mails.
*Hermes Alves de Oliveira, idealizador e editor – Criado em 13 de outubro de 2007.
Contatos telefônicos: (084) 9.8125-2674/Vivo, 9.8848-2592/Oi (WA), 9.9416-4808/Claro e 9.9921-5275/Tim.
Mossoró/RN, sábado, 30 de junho de 2018. Atualizações aos sábados.
Túnel do tempo = Ano: 2018. Semana: 26/52, dias: 181/365 e faltam 184 dias para o final do ano.
"Causos/, poesias e prosas democráticos"!
"Cefas Carvalho, jornalista, apaixonado os 4 pneus e o estepe pela poeta Jeanne Araújo, escreveu recentemente numa rede social, que a poeta tem a capacidade de lhe levar às alturas. Tão logo Mané Beradeiro tomou conhecimento dessa revelação aconselhou ao amigo: Cefas, sempre que uma mulher le levar às alturas, tenha consigo um paraguedas, pois nunca sabemos se ela pretende nos soltar. Jeanne Araújo deu o troco, mandou dizer que devemos levar dois, pois o primeiro elas furam. Arre égua". Humor de Mané Beradeiro, postado em 24/04/2018. Abraços, Mané Beradeiro - Cidadão da lendária e mítica São Sarauê. Contador de Causos e declamador de poesia matuta na literatura do Rio Grande do Norte. (Francisco Martins – Escritor e criador d'O Mané Beradeiro. www.franciscomartinsescritor.blogspot.com).

Estimados/as Amigos/as:
NOSSAS QUADRILHAS DE CADA DIA. Há anos e até décadas que diuturnamente a imprensa dá ênfase as quadrilhas formadas por bandidos organizados e as quadrilhas dos ditos colarinhos brancos – além de cultuar a violência generalizada e levando à milhões de lares via TV e Rádios. Mas hoje peço licença à Mané Beradeiro pra contar um caso de verdade envolvendo "Quadrilha Junina" e um pai de aluna ocorrida nos anos 90, é o seguinte: era mês de junho e as quadrilhas "juninas" fervilhavam na Av. Rio Branco e obviamente nas escolas. Os pais de Walda (nome fictício) levaram a filhinha pra dançar na festinha convocada por sua escola (pública pra salientar) em homenagem ao período festivo e atípico; para a surpresa do pai de Walda a música tocada para a "dancinha" foi um forró da dupla Sirano e Sirino que entoava "DOIS CABRAS DESMANTELADOS POR RAPARIGA E CABARÉ". Foi aí que o pai Waldo (nome também fictício) entrou em cena, tirou a filhinha da dança, chamou a diretora da escola para externar sua indignação do que estava presenciando, e ainda perguntou se era aquela doutrina de educação que a escola adotava nas salas de aula. Não sei se foi triste para Walda, mas, para os pais dela uma aula de educativa foi dada por ele na escola como têm dado em casa. Hoje Walda, mocinha, curte o que ainda há de melhor na chamada Música Popular Brasileira. Boa leitura nobre leitor/a.

UNIMED-CE. PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A PAGAR R$ 15 MIL POR NEGAR CIRURGIA. Após negar cirurgia de apendicite a uma adolescente, a Unimed do Ceará – Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à família da jovem, sendo R$ 5 mil para ela e outros R$ 5 mil para cada um dos pais. A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
O magistrado ressaltou ser do conhecimento público, sem conhecimento específico em medicina, que apendicite é uma doença de natureza emergencial grave, exigindo imediata intervenção cirúrgica, sob pena de infecção generalizada, levando a pessoa que está acometida a riscos iminentes de morte. "Assim, nesta situação não era razoável a promovida [Unimed Ceará] negar atendimento sob o argumento de que a demandante se encontrava no limbo da carência contratual, mesmo sendo sabedora de que em se tratando de emergência, esse prazo de carência é desconsiderado pela lei e pelo próprio contrato", observou.
Ainda segundo o juiz, no que tange aos demais elementos caracterizadores do direito à reparação, como o nexo causal, entre a ação e sua consequência jurídica, "não há qualquer questionamento sobre a sua ocorrência, até porque a demandada [Unimed Ceará] não contestou os fatos, limitando-se a se insurgir contra o direito, conforme já mencionado, sob alegação de prazo carencial".
Segundo os autos (nº Processo 0898259-64.2014.8.06.0001), a família é beneficiária do plano de saúde, por meio de convênio empresarial, desde maio de 2014. A adolescente, então com 14 anos, foi acometida de uma apendicite aguda, diagnosticada em 2 de agosto daquele ano. Por conta disso, necessitou de cirurgia de emergência. A autorização foi solicitada por médico credenciado, mas foi negada em virtude da alegação de "carência contratual".
A negativa levou a família a buscar atendimento na rede pública, não contando com autorização do plano nem para o transporte da jovem. A situação causou transtornos de natureza emocional em todos, razão porque requereram a condenação em danos morais. A Unimed Ceará contestou a ação alegando que a negativa se deu em virtude da paciente se encontrar em período de carência, conforme previsão contratual e legal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (26/06). FONTE: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará, na base de dados no site: sosconsumidor.com.br/.

ALRN: RESOLUÇÃO É NEGADA E 58 SERVIDORES TERÃO CONTRATOS NULOS. Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo daquela instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.
A ação, movida pelo Ministério Público em 2008, tinha por finalidade a declaração de nulidade da referida "absorção", ocorrida em 1993, quando já em vigor a regra prevista na Constituição Federal segundo a qual o acesso a cargo efetivo na Administração Pública somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público.
No caso dos processos julgados, todos os servidores eram ocupantes de cargos de provimento em comissão que, por força da Resolução 7/93 da Assembleia Legislativa, foram transformados em cargos de provimento efetivo. Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, existindo Súmula Vinculante do STF (Súmula 43) que claramente estabelece que "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Reconhecida a inconstitucionalidade, obrigatoriamente, deve ser reconhecidos como nulos todos os atos decorrentes da "absorção", inclusive aposentadoria, de maneira que foi determinada a exclusão dos 58 demandados dos quadros efetivos da Assembleia Legislativa.
Ainda, pelo fato de que o recurso de apelação contra sentença proferida em Ação Civil Pública não possui efeito suspensivo, foi determinada a imediata expedição de ofício à Assembleia Legislativa e Secretaria de Administração do Estado do RN para adoção, em 15 dias, das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.
Os processos, oriundos da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, são os de nº 0027426-74.2008.8.20.0001, 0023965-94.2008.8.20.0001, 0027423-22.2008.8.20.0001 e 0027884-91.2008.8.20.0001. FONTE: www.tjrn.jus.br, em 28/06/2018.


ERASMO FIRMINO, REPÓRTER POR UMA EDIÇÃO! O juiz de Direito Luiz Antônio Júnior, da Comarca de Ipameri-GO, determinou a apreensão da CNH, passaporte e cartões de crédito de um executado por dívida junto à instituição financeira.
No curso do processo não foram encontrados bens em nome do devedor para quitar a dívida de R$ 14 mil. O juiz alegou, contudo, que nas redes sociais o executado postava diversas fotos em viagens nacionais e internacionais. Textualmente:
"Como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo? O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor".
Frise-se que neste caso o juiz só tomou tal decisão por causa da incongruência entre a pobreza do devedor nos autos e sua vida postada nas redes sociais. FONTE: tiocolorau.com.br/.

BRONCA DO LEITOR/INTERNAUTA (594). Camarada Hermes, Bom dia! Estou certo que você está sabendo sobre a demissão - vamos dizer que em massa e sem receber qualquer tipo de indenização, como FGTS e Rescisão Trabalhista. Saimos com uma mão na frente e outra atrás, ou seja o chamado pé na bunda. Não tivemos nenhum tipo de negociação por parte do governo e sindicato. Eu com 57 anos como vou arranjar um outro emprego só se for com algum amigo que queira me dar uma chance. Mais DEUS é grande e há de nos iluminar. Um abraço do camarada Carlos Santos (UERN).
NOTA DO EDITOR. Camarada Carlos, bom dia! Infelizmente nada mais se pode fazer, os sindicatos, não só o SINTAUERN mas, outros com filiados envolvidos nessa questão de tudo fizeram para reverter esse quadro como lutaram ao longo desses vinte anos. Como disse, infelizmente, a lei se fez valer com o veredito final sentenciado. Nem coube "negociação" e era luta nas barras da justiça mesmo! Veja com atenção a matéria (acima) sobre a nulidade dos contratos com base na lei na Assembleia Legislativa do RN que é foi mesma situação na UERN: "Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público".
Assim sendo, não ouve demissão e sim nulidade dos contratos sem a figura de demissão, quanto ao FGTS – quem foi contratado como CLTista nos anos 1988/1990 deve ter sacado em 1997 após três anos de inatividade da conta vinculada ao fundo na CEF.

FIQUE SABENDO... "1º de Julho: Dia da Vacina BCG". (FONTE: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-da-vacina-bcg.htm).
O Dia da Vacina BCG é comemorado em 1º de julho e faz referência à data da criação dessa importante proteção contra a tuberculose.
A BCG (Bacilo Calmette-Guérin) é utilizada na prevenção da tuberculose, uma doença transmitida pela saliva e materiais contaminados e causada pelo Mycobacterium tuberculosis, também chamado de bacilo de Koch.
A vacina BCG foi criada pelos pesquisadores Albert Calmette e Camille Guerin a partir de uma bactéria responsável por desencadear mastite tuberculosa bovina, a Mycobacterium bovis. Sua primeira utilização foi feita em uma criança recém-nascida de mãe que apresentava tuberculose em 1921. No Brasil, ela começou a ser usada em 1927, e a cepa utilizada é chamada de BCG Moreau.
A eficácia da BCG é grande, principalmente na forma disseminada da tuberculose, em que a vacina garante cerca de 78% de proteção. Vale destacar que a proteção varia de acordo com o paciente e também com o país, uma vez que as cepas utilizadas para a fabricação das vacinas variam de acordo com a localidade. Apesar da vacina BCG ter sido criada com a finalidade de proteger contra a tuberculose, estudos garantem que essa vacina também garante certa proteção contra a hanseníase.
Inicialmente a vacina era administrada de maneira oral, só posteriormente que se adotou a aplicação intradérmica. No Brasil, essa nova forma de utilizar a BCG foi iniciada a partir de 1968 e baseia-se na injeção da substância no braço direito, mais precisamente na região deltoideana.
Desde 1976 o Ministério da Saúde tornou obrigatória a administração da BCG em crianças.Recomenda-se que ela seja aplicada em crianças entre 0 e 4 anos, de preferência no bebê recém-nascido. A vacina, no entanto, apresenta algumas contraindicações, tais como para crianças com peso inferior a 2kg, imunodeficientes, desnutridas, com erupções cutâneas generalizadas e que estão realizando tratamento com corticoides.
Atualmente a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda apenas uma dose da vacina, uma vez que a segunda dose não provoca um aumento considerável na proteção, não havendo evidências científicas de sua necessidade. Vale destacar que, em alguns países, a segunda dose ainda é administrada.
A BCG é segura e caracteriza-se por deixar uma pequena cicatriz no braço onde foi aplicada. Essa cicatriz aparece após uma reação que se inicia no local após aproximadamente duas semanas. É importante que os pais não se preocupem com a lesão que surge no braço, que, em muitos casos, lembra uma espinha. Entretanto, é importante ficar atento para lesões mais intensas e procurar um médico principalmente se for observado o surgimento de ínguas nas axilas. Por Ma. Vanessa dos Santos.

CONQUISTE SEU EMPREGO:
PI: A Prefeitura de Buriti dos Montes/PI, realizará CONCURSO PÚBLICO, oferecendo 19 (dezenove) VAGAS PARA VÁRIOS CARGOS, inscrições abertas no período de 28/06 a 19/07/2018. Escolaridade exigida: FUNDAMENTAL MÉDIO / SUPERIOR. Salários: até R$ 4.700,00;
RN: A Prefeitura de Parnamirim/RN, realizará CONCURSO PÚBLICO oferecendo 737 (setecentas e trinta e sete) VAGAS PARA VÁRIOS CARGOS, inscrições abertas no período de 16/07 a 06/08/2018. Escolaridade exigida: FUNDAMENTAL MÉDIO / SUPERIOR. Salários: até R$ 2.500,00Maiores informações pelo edital no site: www.pciconcursos.com.br/concursos.

PANO RÁPIDO:
TSE: DIVULGA GASTOS PARA ELEIÇÕES 2018. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano, bem como o limite quantitativo para contratação de pessoal. Para o cargo de presidente da República o teto será de R$ 70 milhões para o primeiro turno, valor que pode ser acrescido em R$ 35 milhões caso haja segundo turno. O limite fixado às campanhas para deputado federal ficou em R$ 2,5 milhões. Para os cargos de deputados estadual ou distrital, o teto ficou fixado em R$ 1 milhão. No caso das campanhas para governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da Federação. FONTE: Agência Brasil, na base de dados no site: walgom.com.br, em 29/06/2018.

REGISTROS:
AMIGOS/AS DE PARABÉNS NA SEMANA!"Chegou a hora de apagar a velinha / Vamos cantar, aquela musiquinha! / Parabéns! / Parabéns! Pelo seu aniversário"! - DIA 25: Aneci Marinho – UERN. Seguidos por: Ana Paula – SINAI, Conceição Nogueira e Lourdes Freitas – FUNDASE (26) Euclides Flor – FUNDASE e Roberto Câmara – TJRN (27); Francisco José de Carvalho e Joana Lacerda – Professores e Sineide Lima – FUNDASE (28); Gilberto de Sousa – Jornalista e Valdinete Rodrigues – UERN (29); Almir de Castro e Braz Santos – Professores, Luzia Dantas – Autônoma e Vânia Diógenes – Advogada (30); Adilino Andrade – UERN, Bené Tavares, Isaac Emanuel – Universitário/UFRN, e Socorro Oliveira – Facebook (1º); Aída Sena – FUNDASE, Marcelino Neto - DATANORTE, Joduarte Medeiros, Marcia Pereira e Verinha Lopes – Professores (02); Eimar Machado – EMATER/RN, Gilberto Pedro – Ag. Saúde, Lenilce Machado e Lourdes Oliveira– Professoras (03); José Rodrigues – Sindicalista e Neto Vale – Prof. (04); Antônia Silveira – Netinha, José Mário Dias – Professor e Luiz Artur (05); Elviranísia Soares -Alemanha e Francisco Martins – Escritor e Poeta Cordelista (06). E DIA 07: Patrícia Mônica – São Paulo/SP e Zeiza Sales – Facebook.
DO AMIGO/A LEITOR/INTERNAUTA: "Caro Hermes, continuo lendo. Grato pela atenção, Walter Gomes". – Quanta gratificação, é sem medida meu orgulho em tê-lo em nossa lista de relacionamento literário. Muitíssimo obrigado nobre leitor Walter Gomes – ícone do jornalismo potiguar. Saúde e paz amigo!

MEMÓRIA:
HÁ 98 ANOS! Lampião entrava no cangaço para vingar a morte do pai, em 29 de junho de 1920. Sete depois, 13/06/1927, o bando do cangaceiro Lampião invadia Mossoró. A empreitada não logrou êxito. Dois homens fortes do grupo de Lampião foram mortos na infrutífera invasão: Colchete e Jararaca. Este último, aliás, foi enterrado vivo e curiosamente é o túmulo mais visitado no cemitério São Sebastião;
NA EDIÇÃO Nº 770/2017 (de 21/05): Quase 3 milhões procuram emprego há mais e 2 anos, diz ibge; OAB quer impeachment de Temer por crime de responsabilidade; Arnaldo Honorato, repórter por uma edição!; Bronca do leitor/internauta (549), por Luiz Carlos Dambroski; Fique sabendo... "Pela ética na política – Nota da CNBB sobre o momento nacional". Brasília-DF, 19 de maio de 2017. P – Nº 0291/17;
E NA EDIÇÃO Nº 777/2017 (de 30/06): Nenhum ponto da reforma trabalhista melhorará a vida dos trabalhadores, diz juiz; Hoje é dia de greve geral; Vai parar quem tem consciência política; Aldaci de França, repórter por uma edição! Bronca do leitor/internauta (556) - por Lidiane Soares; Fique sabendo... "Dia do caminhoneiro. Sim, são três!". FONTE: Por Volvo Caminhões;
DIA: Hoje é Dia do Caminhoneiro (Estado de São Paulo). Amanhã (1º) será Dia da Vacina BCG, Dia Internacional da Arquitetura e Dia Nacional do SESI – Serviço Social da Indústria.

DO MUNDO ARTÍSTICO:
É um cantor e compositor brasileiro e foi um dos membros fundadores do grupo de MPB Novos Baianos, que durou de 1969 a 1979. NOVOS BAIANOS – Nosso homenageado começou como crooner do grupo Orquestra Avanço, que atuava em Salvador e no interior da Bahia. Em 1969, fundou, ao lado de Pepeu Gomes, Baby Consuelo, Luiz Galvão e Moraes Moreira, o Grupo Novos Baianos. Era um dos principais compositores do grupo, ao lado de Luiz Galvão. Junto com o grupo, lançou 10 álbuns de estúdio, entre eles o premiado Acabou Chorare, considerado o melhor álbum brasileiro da história. Criou em 1976 o "Trio Elétrico dos Novos Baianos", e colocou o som vocal pela primeira vez nos trios elétricos, o que se tornou obrigatório até os dias de hoje. Em 1979, com o fim do grupo, começou sua carreira solo. CARREIRA - Seu primeiro álbum solo tinha o título de Paulinho Boca de Cantor - Bom de Chinfra e Bom de Amor pela CBS, e tinha destaque pela parceria com Gilberto Gil e Luiz Galvão na faixa "Que bom prato é vatapá". Em 1981, consolidou sua carreira solo ao lançar Valeu, um dos álbuns de produção independente mais vendidos no Brasil. Em 1983 se apresentou em Roma, no espetáculo Bahia de Todos os Sambas, ao lado de nomes como Gal Costa, Caetano Veloso e João Gilberto. Nos anos seguintes foi contratado pela EMI e lançou mais três discos. Em 1992 fundou a ABAI, Associação Bahiana de Artistas Independentes. Em 1997 reuniu os Novos Baianos e lançou o disco Infinito Circular, pela Som Livre. Fez também algumas apresentações ao vivo com a banda, incluindo a "Noite Brasileira" no Festival de Montreux, Suíça. Em 2000, tornou-se pesquisador da história da música brasileira. Em 2008 gravou um especial para a TVE - Bahia. Reportamo-nos sobre: PAULO ROBERTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, 72 anos, artisticamente conhecida por PAULINHO BOCA DE CANTOR, nasceu em 28/06/1946, na cidade de Santa Inês/BA e está em atividade até o presente momento. Sua discografia consta de 14 discos gravados entre 1969/2008, sendo: 10 com Novos Baianos (1969/1979), 06 discos solos (1979/1997) e 08 discos em parceria (202/2008). Dotes artísticos: vocal e compositor. Gênero: Tropicália e MPB. FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Paulinho_Boca_de_Cantor.

DEMOCRATIZANDO A POESIA:

"A flor". (Poesia para crianças de Rosângela Trajano).

A flor foi sozinha
Passear no jardim
Se perdeu no caminho
E começou a chorar
A noite chegava
Um grilo cantante
Levou a flor para casa.
ESTA EDIÇÃO É DEDICADA: aos caminhoneiros paulistas, arquitetos e todos que fazem o SESI.
QUEM canta ...
"Queira ou não / somos um todo, meu irmão / Buscando a felicidade, que não há dinheiro que compre"! ("Nossa Trajetória" – Composição: Paulinho Boca, Luiz Galvão e Moraes Moreira. Canta: Paulinho).
... os males espanta!
ANTES DE IMPRIMIR REFLITA SE É REALMENTE NECESSÁRIO, O MEIO AMBIENTE AGRADECE!
*Hermes Alves de Oliveira (59 anos), é sindicalista, natural de Mossoró/RN, Técnico-Administrativo aposentado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, admitido em 1º de agosto de 1976. Por vinte anos dedicou seus serviços no então Instituto de Letras e Arte - ILA, hoje FALA – Faculdade de Letras e Artes, onde ocupou o cargo de Secretário da FALA por quatro anos. É sócio fundador da antiga AFFURRN – Associação dos Funcionários da FURRN (hoje SINTAUERN) onde ocupou o cargo de tesoureiro na gestão 1985/1988. Em 1997 integrou equipe da Assessoria de planejamento da UERN (1997/1998), passou pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (03 anos), e foi Membro (suplente) do Conselho Curador da FUERN – Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2008/2010). Integrou o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (como suplente na primeira gestão em 1996/2000) e assumiu a titularidade (2000/2002) e posteriormente o CMS – Conselho Municipal de Saúde (2003/2006). Foi editor e apresentador do Programa Trabalho e Cidadania pela extinta FM Alternativa (96,5) no período de 2001/2006. De 18/07/2012 a 09/09/2014 foi suplente no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, representando a Sociedade Civil pelo SINAI. Por treze anos (2001/2014) trabalhou na Faculdade de Direito da UERN, lotado no Departamento de Direito e depois na Secretaria da Faculdade que, completados 38 anos de contribuição a IES, aposentou-se em setembro de 2014. É funcionário da DATANORTE (ex-COHAB) desde outubro de 1981. Milita nos movimentos social e sindical desde 1980, onde ocupou vários cargos como diretor do SINAI – Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do RN na Regional do Médio Oeste em Mossoró, no período de julho/1995 a novembro de 2016. Em 23/11/2016 tomou posse no Conselho de Representantes Sindical do SINAI para mandato no triênio 2016/2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário