terça-feira, 9 de março de 2021

BDC - Coluna de Notícias 948.

 

“DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO – Coluna de Notícias”

“Uma forma diferente de noticiar”.

Ano XIII – Edição nº 948 (geral) e 14ª do ano. Fontes de informações: rádios, TVs, jornais e e-mails.

Contatos eletrônicos: hermesoliveira1@hotmail.com / http://democratizandoacomunicacao.blogspot.com.br/.

Contatos telefônicos: (084) 9.8848-2592/Oi (WA), 9.9416-4808/Claro e 9.9921-5275/Tim.

*Hermes Alves de Oliveira, idealizador e editor – Criado em 13 de outubro de 2007.

Mossoró/RN, terça-feira, 09 de março de 2021. Edição Especial - Atualizações aos sábados.

Túnel do tempo = Ano: 2021. Semana: 10/52, dias: 68/365 e faltam 297 para o final de ano.

 

“Causos, crônicas, contos, poesias e prosas democráticos”:

ALÔ DEUS?! O condenado à morte esperava a hora da execução, quando chegou o padre: - Meu filho, vim trazer a palavra de Deus para você. - Perda de tempo, seu padre. Daqui a pouco vou falar com Ele, pessoalmente. Algum recado? FONTE: https://www.dicionariopopular.com/piadas-curtas-engracadas/. Abraços, Mané Beradeiro - Cidadão da lendária e mítica São Sarauê. Contador de Causos e declamador de poesia matuta na literatura do Rio Grande do Norte. (Francisco Martins – Escritor e criador d’O Mané Beradeiro. www.franciscomartinsescritor.blogspot.com0.

 

Estimados/as Amigos/as:

CONSELHOS PROFISSIONAIS, MAIS FISCALIZADOR DE QUE DEFENSOR. Ontem (08) tive a oportunidade de ouvir uma profissional da saúde, queixar-se sobre a aparição do Conselho Regional de sua área só “aparecer através de boleto de cobrança” no mês de janeiro. Ou quando se apresentam é para pedir votos a fim de se eleger/em para tal conselho. Realmente, qual a bandeira reivindicatória dessas representações? Só fiscalizar o exercício regular? Com a palavra, senhores/ras conselheiros/ras. Boa leitura nobre leitor/a.

 

FIQUE SABENDO... OPINIÃO – “A obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na Covid-19”. Por Cláudio Lima Filho. FONTE: conjur.com.br, em 08/03/2021.

Desde março de 2020, o Brasil vive tempos de muita dificuldade por conta da pandemia da Covid-19, que desafiou a elaboração de diploma legal que resolvesse as questões mais latentes quanto às relações de trabalho na pandemia. Assim nasceu o projeto que deu origem à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trouxe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Entre as vidas mais afetadas pela pandemia, com certeza a do trabalhador é a que mais sofre com as interrupções de alguns setores da economia do país. Não se discorre apenas sobre a desvalorização do real, da instabilidade do mercado ou corte de investimentos, mas de uma doença que impede a oferta de bens e serviços, deixando os postos de emprego cada vez mais vulneráveis.

Nessa perspectiva de muita dificuldade financeira, as empresas cortam gastos, sem poupar seus funcionários das reduções salariais, isso quando não rescindem o contrato de trabalho para diminuir a quantidade de empregados.

Em meio à tendência de redução de custos, os empregadores têm implantado o modelo de home office nos contratos de trabalho de seus funcionários, retirando-os do ambiente de trabalho presencial, mas mantendo suas funções e aguardando o momento certo para retorná-los ao local de trabalho. Vale mencionar ainda os profissionais afastados em função das medidas de enfrentamento da pandemia, cuja ausência deve ser considerada falta justificada, conforme o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020.

Todavia, a retirada dos funcionários do ambiente de trabalho tem causado prejuízo a alguns trabalhadores que recebem os adicionais de periculosidade e insalubridade, isso porque os empregadores muitas vezes partem do pressuposto equivocado de que poderiam deixar de pagar essas verbas, por não haver o contato do empregado com os agentes periculosos e insalubres.

Por um momento, parece razoável pensar que esses trabalhadores não deveriam receber os adicionais enquanto estiverem em casa, até porque realmente não há qualquer contato com os agentes nocivos durante o afastamento. Entretanto, essa redução é irregular, dado que, além de trazer significativas perdas aos funcionários, vai de encontro com a CLT, as súmulas do TST e a Constituição Federal.

Antes de adentrar a fundamentação a respeito da irredutibilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade, faz-se necessária uma breve explanação acerca desses complementos salariais.

A periculosidade é repassada aos indivíduos que entram em contato com agentes periculosos, colocando suas vidas em risco no ambiente de trabalho. A Norma Reguladora nº 16 do Ministério do Trabalho prevê o pagamento desse adicional para profissionais que trabalham com atividades perigosas, equivalente ao montante de 30% sobre o salário-base, conforme dispõe o artigo 193 § 1º, da CLT {1}.

Já as regras a respeito da insalubridade são estabelecidas pelo artigo 189 da CLT e a Norma Reguladora nº 15 do Ministério do Trabalho. Diferentemente da periculosidade, o adicional insalubridade é devido aos funcionários que entram em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não apresentam risco imediato à vida do funcionário, tanto que é possível inclusive se elidir da obrigatoriedade do seu pagamento caso o EPI consiga neutralizar totalmente o agente insalubre.

Outro ponto que difere a insalubridade da periculosidade é o critério de cálculo. Na insalubridade, a porcentagem pode variar entre 10% (insalubridade de nível mínimo), 20% (insalubridade de nível médio) e 40% (insalubridade de nível máximo), conforme artigo 192 da CLT, a base de cálculo é o salário-mínimo vigente, e não o salário-base do empregado como é o caso da periculosidade.

No fim das contas, é evidente que os referidos adicionais fazem a diferença na vida do trabalhador, pois integram o salário e fazem parte da sua remuneração.

Vale ressaltar que o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade estão fundamentados no artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal {2}, que aponta seu caráter remuneratório, constituindo direito social constitucionalmente assegurado ao trabalhador.

Além da Constituição, a Súmula 361 do TST dispõe que o trabalho realizado em circunstância perigosa, mesmo em condição de intermitência, garante ao trabalhador o direito de auferir o adicional de periculosidade integral. Desse modo, mesmo que o empregado falte, as ausências não deverão ser descontadas do adicional de periculosidade, isso porque o seu recebimento se deve à condição perigosa da função desempenhada, independentemente da frequência da exposição ao agente periculoso.

O mesmo se aplica à insalubridade, uma vez que o artigo 192 da CLT determina os percentuais devidos e a base de cálculo do adicional, mas não prevê a possibilidade do pagamento proporcional à jornada de trabalho praticada. De qualquer forma, essa possibilidade não seria plausível, já que a base de cálculo não é o salário do funcionário, mas sim o salário-mínimo vigente. A Súmula nº 47 do TST assegura que o adicional seja devido em função do trabalho executado em condições insalubres, assim como ocorre com a periculosidade, mesmo em caráter intermitente.

Foi inclusive nesse sentido que a AGU, por meio do Parecer nº 106/2020 {3}, firmou direcionamento no sentido de que, conforme as recomendações constantes do portal de compras governamentais, no que tange aos contratos de terceirização de mão de obra, é possível suspender o efetivo de funcionários terceirizados, sendo tal suspensão, contudo, efetuada sem prejuízo da remuneração do empregado. Nesse sentido, as únicas parcelas cujo pagamento pode deixar de ser efetivado são referentes ao auxílio-alimentação e ao vale-transporte dos dias não trabalhados efetivamente.

Em poucas palavras, não seria justo deixar de pagar os adicionais aos empregados, por falta de qualquer previsão legal na CLT, nas súmulas do TST ou na jurisprudência trabalhista, até porque esses adicionais são vinculados à atividade desenvolvida pelo empregado em sua função anotada em carteira de trabalho, e não à frequência com a qual se encontra em condições insalubres ou perigosas.

Por fim, há de se homenagear o princípio trabalhista que permeia todas as razões expostas acima, cristalizado no brocardo in dubio pro operário, ao passo em que as verbas dos adicionais têm natureza alimentar, pagas de forma habitual aos trabalhadores, razão pela qual a supressão desses acréscimos diminui a renda familiar justamente em um momento de crise, quando qualquer perda financeira é de difícil reparação.

É preciso compadecer da vulnerabilidade dos celetistas em tempos de pandemia. Em meio à crise econômica que assola o país e põe em risco os seus empregos, manter o pagamento dos adicionais garantidos por lei é o mínimo que se pode fazer para preservar sua dignidade e a previsibilidade de seu sustento.

_________________________

{1} "Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012);

I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012);

II - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012);

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977);

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977);

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012);

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)".

{2} "Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei".

{3} 40. Quanto à glosa, a Nota Técnica nº 66/2018 - Delog/Seges/MP conclui que tal redução/suspensão deve ser feita sem prejuízo da remuneração dos terceirizados, apenas com o abatimento do auxílio-alimentação e do vale-transporte, tendo em vista que estas verbas devem ser pagas apenas nos dias efetivamente trabalhados.

 

CONQUISTE SEU EMPREGO:

CE: A UFC – Universidade Federal do Ceará, realizará PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSO PÚBLICO, em três editais, oferecendo 33 (trinta e três) VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, inscrições abertas no período de 15 a 29/03/2021. Obs. Conferir período por titulação. Escolaridade exigida: SUPERIOR. Salário: até R$ 5.831,21;

 

MA: UFMA – Universidade Federal do Maranhão realizará CONCURSO PÚBLICO, oferecendo 12 (doze) VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, inscrições abertas até o dia 19/03/2021. Escolaridade exigida: SUPERIOR. Salário: até R$ 9.618,18. Maiores informações do edital acesse o site: www.pciconcursos.com.br/concursos.

 

REGISTROS:

AMIGOS/AS DE PARABÉNS NA SEMANA! – “Chegou a hora de apagar a velinha / Vamos cantar, aquela musiquinha! / Parabéns! / Parabéns! Pelo seu aniversário”! DIA 07: Danielle Geovani – Professora, Getúlio Morais- Autônomo; Ítalo José Rebouças de Oliveira – Professor. SEGUIDOS POR: Maria das Graças – FUNDASE (09); Carmen Lúcia – UERN, Francisco Antônio - Facebook, Maricélio Almeida – Jornalista e Paulo de Medeiros Fernandes – Advogado (10); Arimatéia Fernandes – DATANORTE, Júlio César Soares – Motorista, Leilton Lima – L4, Lúcia Rebouças - FUNDASE e Nilson Silva – DATANORTE (11); Ariel Cunha – Estudante e Wewerton Maia – Comerciário (12). E DIA 13: Francisca Pereira – aposentada e Nogueira Martins - Professor.

DO AMIGO/A LEITOR/INTERNAUTA: “Boa noite AMIGO Hermes! Hoje, eu tinha certeza que era um dia muito especial. Daqueles que voçê ao amanhecer sente que os raios do sol brilham intensamente. És um prenúncio de neste dia 1954, nascia Hermes. Um homem predestinado, com um coração enorme, e um amigo de verdade. Que DEUS, o ilumine e lhe dê muitos anos de vida, com muita saúde e paz e felicidades. Edvar de Jesus”. – Obrigado companheiro EJ, muito bom tê-lo do lado esquerdo de meu coração. Cuidem-se, sempre!

 

MEMÓRIA:

HÁ 521! Partida da Esquadra de Cabral, ao meio-dia, de Lisboa - Portugal para a descoberta do Brasil, em 09/03/1500. No dia anterior (08), a despedida pública de Pedro Álvares Cabral com missa e comemorações na presença do rei da corte. Por acaso ou intencional? Questionamento levantado pelo Imperador Pedro II em 1954 na última sessão do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. FONTE: pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_Alvares_Cabral;

DIA: amanhã (10) será Dia das Sociedades Amigos de Bairro, Dia do Conservador, Dia do Guitarrista e Dia do Sogro.

 

PANO RÁPIDO:

COVID-19: SEM CHEIRO OU GOSTO. “Estou sem olfato e paladar mesmo passado um ano, só sinto algo meio distorcido”, relata Jeniffer Pereira Melgaço, moradora de Barra Mansa, no Sul Fluminense, que tornou-se a primeira pessoa do estado do Rio a testar positivo para o novo coronavírus. A pandemia da Covid-19 ainda parecia uma ameaça distante quando Jeniffer Melgaço, moradora de Barra Mansa, no Sul Fluminense, tornou-se a primeira pessoa do estado do Rio a testar positivo para o novo coronavírus. Era 05 de março de 2020 e, à época, apenas oito casos da doença, todos importados em todo o país. A advogada, de 29 anos, vinha apresentando sintomas como tosse, febre e coriza por cerca de duas semanas, desde que voltara de uma viagem à Itália, quando passou pela região da Lombardia, primeiro epicentro de contágio no país europeu. A reportagem é do jornal O Globo. (...). FONTE: brasil247.com.br, em 09/03/2021.

 

DO MUNDO ARTÍSTICO:

É uma atriz, cantora, compositora e apresentadora brasileira. Cresceu na Barra da Tijuca e, na adolescência, com um grupo de amigos apaixonados por música, formou o MAU (Movimento Artístico Universitário) – onde começou a cantar e conheceu o músico e compositor Ivan Lins. No começo dos anos 70, já casada com Ivan Lins, participou dos shows do cantor como vocalista e percussionista. Paralelamente cantou em festivais de música brasileira e começou a gravar jingles. Vieram, então, os comerciais de televisão, que acabaram por revelar o belo rosto escondido atrás daquela bela voz.

VIDA PESSOAL - Entre 1971 e 1982 foi casada com o cantor Ivan Lins; do casamento nasceram João Lins e Cláudio Lins, além de adotarem juntos Luciana Lins. Em 1983 se casou com o ator e cantor Cláudio Tovar, com quem tem uma filha, Beatriz Tovar. Lucinha Lins posou nua para a revista Play Bloy, na edição de número 109, em agosto de 1984, cuja temática do ensaio fotográfico, foi inspirada nas fotos de Marilyn Monroe, a pedido de Lucinha.

CARREIRA - Como cantora, estreou em 1971 fazendo backing vocals nos primeiros álbuns de Ivan Lins. Em 1974 gravou seu primeiro disco e seguiu fazendo os vocais de apoio para Ivan em álbuns e em shows até 1981, quando venceu o Festival MPB Shell com a canção “Purpurina”, de Jerônimo Jardim. Também imortalizou a canção “Narizinho” no seriado “Sítio do Pica-Pau Amarelo”. Meses depois de ganhar o festival de 1981 e receber uma estrondosa vaia do público presente à final do festival no Maracanãzinho, o qual preferia a segunda colocada, “Planeta Água”, de Guilherme Arantes, Lucinha Lins estreava o espetáculo “Sempre, Sempre Mais”, ao lado de Cláudio Tovar, com quem viria a se casar, com enorme sucesso. O musical ficou dois anos em cartaz. Lucinha Lins foi eleita a musa do verão carioca e estava em todos os lugares: na capa da revista Veja, nos programas de televisão, nos discos e no cinema, com o filme “Saltimbancos Trapalhões”, sucesso absoluto de bilheteria.

Como atriz de TV, estreou na série Plantão de Polícia. Posteriormente trabalhou na série Sítio do Picapau-Amarelo como a personagem Rapunzel e foi uma das protagonistas da minissérie Rabo-de-Saia, com direção de Walter Avancini, onde vivia uma das três mulheres do personagem de Ney Latorraca. Viveu ainda a personagem Mocinha, na novela Roque Santeiro (1985).

Novamente em parceria com Cláudio Tovar, seu segundo marido, Lucinha Lins produziu musicais infantis como “Sapatinho de Cristal”, “Simbad de Bagdá” e “Caixa de Brinquedos”. O sucesso desses espetáculos foi tanto, que a Rede Manchete de televisão convidou o casal para criar e apresentar um programa infantil: “Lupu Limpim Claplá Topô” - inesquecível para quem foi criança em meados dos anos 80. Como atriz e cantora, participou de vários musicais no teatro, como “O Corsário do Rei” de Edu Lobo e Chico Buarque, “Splish-Splash”, “O Fantópera da Asma”, “Rosa, um Musical Brasileiro” e muitos outros.

Em 2003, em agosto, estreou no papel de Vitória Régia, uma das protagonistas da remontagem do musical “A Ópera do Malandro”, de Chico Buarque, dirigida por Charles Moeller e Cláudio Botelho, o maior sucesso de público e crítica dos últimos anos no Rio de Janeiro, onde teve oportunidade de contracenar com seu filho Cláudio Lins e seu marido Claudio Tovar. Com essa montagem, foi indicada ao Prêmio Shell de melhor atriz, em 2003. Mas Lucinha também fez papéis dramáticos em peças de teatro que não eram musicais, como é o caso de “Intimidade Indecente”, peça de Leilah Assumpção, em que Lucinha substituiu Irene Ravache e Vera Holtz no papel principal, ao lado de Otávio Augusto, que substituiu Marcos Caruso.

Contratada da Rede Record de Televisão, onde fez a novela Vidas Opostas e em 2008, interpretou sua primeira vilã, a piromaníaca Vilma na novela Chamas da Vida, onde arrancou elogios do público e da crítica.

Depois de vinte anos sem gravar um disco solo, participando apenas de trilhas sonoras e de discos de outros intérpretes, Lucinha Lins regressou ao mundo fonográfico com um songbook inteiramente dedicado à compositora brasileira Sueli Costa. O disco foi lançado em novembro de 2002, pela Biscoito Fino. Nele, Lucinha interpreta 17 músicas com letras dos parceiros Abel Silva, Capinam, Aldir Blanc, Victor Martins, Ana Terra, Cacaso, Paulo César Pinheiro e Tite de Lemos.

A interpretação de Lucinha Lins ganhou um reforço e tanto: a arte dos músicos Paulo Russo no contrabaixo, Mauro Senise nos sopros, Ricardo Silveira na guitarra, João Cortez na bateria mais Gilson Peranzzetta, no piano acústico, nos arranjos e na regência. A produção é de Zé Luiz Mazzioti. Em 2012, Lucinha foi vencedora do prêmio Bibi Ferreira por sua atuação no musical Rock in Rio, como a mãe carinhosa do personagem de Hugo Bonemer.

Em 2014, ao lado de Tânia Alves e Virgínia Rosa, Lucinha Lins estreia a turnê do espetáculo musical Palavra de Mulher, sob direção de Fernando Cardoso, com músicas de Chico Buarque, sendo um sucesso de público e de crítica.

Em 2019 foi escalada para duas novelas, Topíssima e Amor sem Igual, porém pediu dispensa de ambas para dedicar-se à turnê teatral comemorativa de 10 anos do musical Palavra de Mulher. Em 2020, Lucinha decidiu não renovar com a RecordTV, onde foi contratada por 14 anos.

Reportamo-nos sobre LÚCIA MARIA WERNER VIANA LINS, 68 anos, conhecida artisticamente como “LUCINHA LINS”, nasceu no Rio de Janeiro/RJ no dia 06/03/1953. Dotes: atriz, cantora, compositora e apresentadora de televisão. Gênero música romântica. Sua discografia constam de 08 discos gravados entre 1971/2002 sendo: 01 compacto simples, 06 LPs e 01 CD. Período de atividade: 1971 até o presente. Dentre outros sucessos de sua autoria destacamos: “Face a Face”, “A Bailarina”, “Narizinho”, “Purpurina” e “História de Uma Gata”. FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lucinha_Lins.

 

DEMOCRATIZANDO A POESIA (poesia para crianças):

(https://rosangelatrajano.com.br).

 

“Da Escolha”. (Rosângela Trajano, 19/11/2019).

 

Chega a hora da decisão

Ser corajoso e escolher

O que o menino quer

Para um bem viver.

 

Não é fácil, diz o menino

Fazer escolhas

Gosto de bolinhas

Árvores com folhas.

 

O menino belo escolheu

Ser apenas um menino

Mas no seu crescer

Deixou de ser pequenino.

ESTA EDIÇÃO É DEDICADA: às sociedades amigas, aos conservadores, guitarristas e aos sogros.

QUEM canta ...

“Se você pensa que vai me seduzir / Se você pensa que vai me arrepiar / Pode ser, mas eu, sou feito purpurina / Se uma luz não ilumina / Não há jeito de brilhar... .”. (“Purpurina”. – Compositor: Jerônimo Jardim – Canta: Lucinha Lins).

... os males espanta!

ANTES DE IMPRIMIR REFLITA SE É REALMENTE NECESSÁRIO, O MEIO AMBIENTE AGRADECE!

*Hermes Alves de Oliveira (62 anos), é sindicalista, natural de Mossoró/RN e Técnico-Administrativo aposentado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, admitido em 1º de agosto de 1976. Por vinte anos dedicou seus serviços no então Instituto de Letras e Arte - ILA, hoje FALA – Faculdade de Letras e Artes, onde ocupou o cargo de Secretário da FALA por quatro anos. É sócio fundador da antiga AFFURRN – Associação dos Funcionários da FURRN (hoje SINTAUERN) onde ocupou o cargo de tesoureiro na gestão 1985/1988. Em 1997 integrou equipe da Assessoria de planejamento da UERN (1997/1998), passou pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (03 anos), e foi Membro (suplente) do Conselho Curador da FUERN – Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2008/2010). Integrou o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (como suplente na primeira gestão em 1996/2000) e assumiu a titularidade (2000/2002) e posteriormente o CMS – Conselho Municipal de Saúde (2003/2006). Foi editor e apresentador do Programa Trabalho e Cidadania pela extinta FM Alternativa (96,5) no período de 2001/2006. A partir de março/2010 passou a colaborar mensalmente para o jornal impresso O Jabá assinando a Coluna Arrumadinho. De 18/07/2012 a 09/09/2014 foi suplente no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, representando a Sociedade Civil pelo SINAI. Por treze anos (2001/2014) trabalhou na Faculdade de Direito da UERN, lotado no Departamento de Direito e depois na Secretaria da Faculdade que, completados 38 anos de contribuição à IES, aposentou-se em setembro de 2014. É funcionário da DATANORTE (ex-COHAB) desde outubro de 1981. Militou no movimento estudantil (1978/1981), nos movimentos social e sindical desde 1980, a partir de 1995 ocupou vários cargos como diretor do SINAI – Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN e no SINAI - Regional do Médio Oeste em Mossoró. Em 23/11/2016 tomou posse no Conselho de Representantes Sindical do SINAI para mandato até 31 de maio de 2019.

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