quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

BDC - Coluna de Notícias 934.

“DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO – Coluna de Notícias”

“Uma forma diferente de noticiar”

Ano XIII – Edição nº 934 (geral) e 52ª do ano. Fontes de informações: rádios, TVs, jornais e e-mails.

-Contatos eletrônicos: hermesoliveira1@hotmail.com / https://democratizandoacomunicacao.com.br/.

Contatos telefônicos: (084) 9.8848-2592/Oi (WA), 9.9416-4808/Claro e 9.9921-5275/Tim.

*Hermes Alves de Oliveira, idealizador e editor – Criado em 13 de outubro de 2007.

Mossoró/RN, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 – Edição Especial, atualizações aos sábados.

Túnel do tempo = Ano: 2020. Semana: 53/53, dias: 366/366 e último dia do ano.

 

“Causos, crônicas, contos, poesias e prosas democráticos”:

AMIGOS EM APUROS: Dois amigos se encontram por acaso na rua: - Jaime, preciso de R$ 100 reais. – Sinto muito Alfredo, nunca ando com dinheiro na carteira. – E em casa? – Há! Em casa estão todos bem..., obrigado! FONTE: https://www.maioresemelhores.com/piadas-de-duplo-sentido-para-toda-a-familia/. Abraços, Mané Beradeiro - Cidadão da lendária e mítica São Sarauê. Contador de Causos e declamador de poesia matuta na literatura do Rio Grande do Norte. (Francisco Martins – Escritor e criador d’O Mané Beradeiro. www.franciscomartinsescritor.blogspot.com).

 

Estimados/as Amigos/as:

D. CONSUÊLO É DURA NA QUEDA com a graça de Deus! Reservo essa última edição, do ano, à nossa matriarca MARIA CONSUÊLO DE OLIVEIRA vez que tratamos de sua evolução na saúde em grupos de familiares e amigos bem próximos desde que ela sofreu uma queda causada por um Acidente Vascular Cerebral – AVC em 25 de agosto último. Os primeiros 40 dias foram muitos complicados e muitas dúvidas sobre sua recuperação plena, parcial ou até não recuperar-se, embora no fundo de nossos corações acreditamos em sua força de vontade de sair daquela situação (que está conseguindo).

Não perdemos tempo, D. Consuêlo recebeu alta hospitalar, vez primeira, em 31/08 (segunda-feira) e de pronto uma equipe de profissionais: Berg Rebouças – Técnico/Coordenador, Laura Beatriz, Manuela Romão, Ruana Raquel (Técnicas em Enfermagem) e Janaína Barbosa (Cuidadora) já estava montada e a esperava para assistência 24h revezando-se diuturnamente até este dia 31, último dia do ano 2020. Essa equipe não está sendo “dispensada”, ela está sendo liberada para novas missões, pois, outras Consuêlos estarão à espera de vocês para doar-se com a mesma dedicação e carinho.

Mãe Consuêlo agora fica aos cuidados de Janaína e Rita Dias para sua nova fase, ano novo, nova idade (aniversaria dia 16) e novas esperanças! Obrigado Berg, Janaína, Laura, Manú e Ruana. Vocês foram e são maravilhosos...; são os agradecimentos de filhos, netos e demais parentes, com nossos aplausos. Abaixo, registro de suas palavras. Boa leitura nobre leitor/a.

“Dona Consuêlo foi e é uma guerreira, fico feliz em ter feito parte da recuperação dela, e qualquer dia vou fazer uma visita a minha princesa. Foi um prazer fazer parte de tudo isso” – Laura.

“Sou grata a Deus em ter feito parte da recuperação de dona Consuelo, que foi uma guerreira em cada dia de sua recuperação. Gostei muito de ter passado esses meses com vocês, que nos trataram como se fossemos da família”. Manú.

“Vou sentir muita saudade de Consuêlo, minha primeira paciente, tão doce, tão maravilhosa, aprendi a gostar de todos vocês “família”, sou grata por tudo a vocês. Que Deus abençoe a todos!” Ruana.

 

TRABALHADORA QUE NÃO USOU MÁSCARA TEM DEMISSÃO REVERTIDA. A aferição acerca do comportamento usual do empregado é imperiosa, não se podendo, via de regra, legitimar a aplicação da justa causa com base em um único incidente, devendo o empregador levar em conta — mormente em se tratando da pena máxima trabalhista — o passado funcional do obreiro, como um todo. E como instrumento para essa averiguação e eventual punição mais justa e razoável da conduta do empregado, deve todo empregador lançar mão da salutar gradação das penas, como medida pedagógica.

Com base nesse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu reverter a demissão de uma funcionária demitida por justa causa porque deixou de usar máscara de proteção facial por um período durante o expediente.

Em sua defesa, a trabalhadora alegou que a falta cometida por ela não pode receber uma penalidade tão grave e pediu a reversão para dispensa imotivada e pagamento de verbas rescisórias.

Na 1ª instância, o juízo entendeu que o empregador ofereceu três máscaras a todos os funcionários e deu orientações sobre a sua utilização, portanto, houve falta cabível de punição, mas não justa causa.

"Entretanto, os vídeos apresentados pela ré mostram que a negligência ocorreu apenas por breves momentos e que, durante o curto período de filmagem (pouco mais de 13 minutos), a autora permaneceu sentada em seu posto de atendimento — que, diga-se de passagem, é um box com barreiras frontal e laterais — predominantemente com a cabeça abaixada e apoiada sobre os braços, respeitando o distanciamento social mínimo e sem manter nenhum contato com outras pessoas, não se podendo presumir que havia risco evidente à sua saúde e à de seus colegas", diz trecho da decisão da 43ª vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A empresa recorreu. Ao analisar o recurso, o relator Marcos Penido de Oliveira entendeu que a funcionária deveria/poderia ser demitida.

"A conduta da reclamante, de ter ficado sem máscara protetora, independente do tempo, coloca em risco a segurança dos outros funcionários e a empresa é a responsável por zelar por isso dentro de suas dependências. Então, se a trabalhadora colocou em risco a própria vida, bem como a vida de todos os que com ela laboravam, é necessário que sejam tomadas as devidas providências e aplicada penalidade máxima", afirmou. O relator, no entanto, foi vencido no julgamento colegiado que manteve a decisão. Para ler o acórdão (0010517-02.2020.5.03.0181) entre no site: conjur.com.br e tenha o acesso no final da matéria.

 

FIQUE SABENDO... “31 de dezembro – Dia das Devoluções”. FONTE: https://esquire.com.br/trocas-e-devolucoes.

As trocas e devoluções serão aceitas de acordo com os seguintes termos:

DEVOLUÇÃO – ARREPENDIMENTO DA COMPRA:

Caso se arrependa da compra, pode fazer a devolução da peça em até 7 dias corridos a partir do dia do recebimento da peça. Caso se arrependa da compra de todos os produtos do pedido, será devolvido o valor correspondente ao valor da peça mais o valor do frete. Caso deseje devolver apenas alguma(s) peça(s) do pedido, será devolvido apenas o valor da(s) peça(s).

PRODUTOS DANIFICADOS OU DIVERGENTES:

Ao receber a compra, o cliente deve reparar se o(s) item(s) está em uma caixa lacrada e inviolada. Se notar algo de estranho não aceite receber o produto e informe o motivo de recusa por escrito ao entregador.

Em caso de produtos com defeitos ou diferentes das solicitadas na compra, o consumidor tem 7 dias para informar à Esquire (contando a partir do dia de recebimento do produto). A partir do dia em que a empresa for notificada, ela tem até 30 dias para solucionar o problema, fazer troca ou estorno do valor do produto, a ser decidido pela Esquire.

Para informar defeitos ou divergências, o consumidor deverá acessar o link: https://esquire.trocaja.com.br e informar o defeito ou divergência solicitando o estorno do valor da peça ou crédito para nova compra no site.

TROCA – PRAZO:

O prazo para solicitação de troca é de 30 dias corridos a partir do recebimento do pedido. TROCAS POR TAMANHO OU COR. Em caso de troca a cliente deverá solicitar o código de postagem em até 30 dias corridos após o recebimento da compra. https://esquire.trocaja.com.br/.

NÃO FAZEMOS RESERVA DE PEÇAS PARA TROCA:

As trocas são realizadas por meio de Créditos (valor do produto + valor do frete pago no caso da primeira troca) inseridos em sua conta no site para que possa efetuar um novo pedido com o produto no tamanho, cor e modelo desejados.

FRETE FREE NA PRIMEIRA TROCA:

Na primeira troca o valor do frete é incluído nos créditos do site. A partir da segunda troca o valor do frete não é mais incluído nos créditos.

Caso sejam devolvidos à Esquire produtos sem informação prévia, o recebimento será negado e o item devolvido ao remetente sem o reembolso dos valores pagos no envio.

Após a solicitação da devolução, a Esquire responderá ao e-mail do cliente, informando o código de autorização de postagem a ser repassado ao atendente na agência dos Correios no momento da entrega do produto, que deve ser retornado para a Esquire. Essa autorização só é aceita em agências próprias dos Correios. (Ver relação completa no site: http://www2.correios.com.br/sistemas/agencias/). Caso o cliente perca o prazo de postagem, não haverá outra autorização para a devolução, e objetos postados por conta do cliente não serão de responsabilidade da Esquire.

O cliente deverá devolver o produto com a etiqueta afixada na peça. Só serão aceitos produtos: não usados, não lavados, sem odores, e que não tenham sido alterados pelo cliente (seja por costuras e ajustes ou maus cuidados). O produto deverá ser devolvido acompanhado da Nota Fiscal (DANFE- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

A ESQUIRE SE RESERVA O DIREITO DE RECUSAR A TROCA DO ITEM EM CASO DE:

* Dano por uso ou lavagem indevida (diferente da especificada na etiqueta) da peça, seja dano acidental ou provocado;

* Ausência de defeito indicado pelo cliente;

* Modificações do original (como costurado ou personalizado);

* Retorno do produto sem a nota fiscal;

* Ausência de alguma peça complementar enviada (como cintos e brindes);

* Item enviado ser diferente do item indicado na nota ou no e-mail de solicitação de troca;

* Produto sem etiqueta;

* Produtos com odores e/ou sujos.

EM CASO DE REEMBOLSO:

- Para compras realizadas por meio de Boleto Bancário, o estorno será feito em até 8 (oito) dias úteis, contados da data do recebimento do produto sem indícios de uso e com etiquetas não violadas de volta em nossa loja, bem como dos dados completos da conta-corrente ou conta-poupança do mesmo titular do pedido. A restituição será efetuada via TED na conta corrente do mesmo titular (apenas pessoa física, não jurídica);

- Caso o pagamento tenha sido feito por meio de Cartão de Crédito, a ESQUIRE se compromete a solicitar o estorno dos valores à mediadora do seu cartão de crédito em até 8 (dez) dias úteis após o recebimento do produto em nosso setor de distribuição sem indícios de uso e com etiquetas não violadas. A mediadora de seu cartão, então, efetuará o reembolso diretamente em sua fatura, de 2 a 3 faturas, a depender da data de fechamento das mesmas.

* Em caso de compras efetuadas à vista o valor será reembolsado integralmente;

* Em caso de compras efetuadas em parcela, ficará a critério da administradora do cartão utilizado no pedido reembolsar o valor juntamente as parcelas;

*Algumas administradoras de cartão reembolsam o valor integralmente na primeira ou última parcela.

Em caso de mais dúvidas entre em contato com nosso suporte WhatsApp 11 9.5577-4500.

 

CONQUISTE SEU EMPREGO:

PI: A Prefeitura de Parnaíba/PI realizará PROCESSO SELETIVO, SEM VAGAS DETERMINADAS PARA PROFESSOR E OUTROS, inscrições abertas até o dia 10/01/2021. Escolaridade exigida: FUNDAMENTAL / SUPERIOR. Salário: até R$ 1.500,00;

 

SE: O CRESS – Conselho Regional de Serviço Social -18ª Região realizará CONCURSO PÚBLICO oferecendo 04 (QUATRO) VAGAS PARA VÁRIOS CARGOS, inscrições abertas até 08/02/2021. Escolaridade exigida: MÉDIO / SUPERIOR. Salário: até R$ 2.900,00. Maiores informações do edital acesse o site: www.pciconcursos.com.br/concursos.

 

REGISTROS:

AMIGOS/AS DE PARABÉNS NA SEMANA!“Chegou a hora de apagar a velinha / Vamos cantar, aquela musiquinha! / Parabéns! / Parabéns! Pelo seu aniversário”! DIA 30: Prof. Adalberto Veronese – UERN. SEGUIDOS POR: Edmilson José - EMATER e Socorro Melo - SÊBadO (31); Ana Dantas e Ana Morais – Professoras, Chico Costa – Jornalista, Deusdedith Leite – DRT, Francisco Carlos – Professor, Fátima Freitas – DETRAN/RN, Gláucia Russo – Professora, Gerusa Rejane – Paraú/R e Luzia Bessa – Enfermeira (1º); Eurides Leite – FUNDASE, Gorette Ferreira - FUNDASE e Thalina Fernandes ex-FUNDAC (02); Denilson Nogueira – Doze Anos (03). Lara Lima – Facebook (04); Benedita Paiva – DATANORTE, Hamilton Vieira – Professor e Tiago Mateus – Imprensa (05); Márcio Costa – Jornalista e Tárzia Medeiros – Psol. (06); Luiza Roldão – Autônoma, Fernando Andrade – Recife/PE, Haroldo – Despachante, Marcos Romero – Comerciário, Matheus Romero - PM e Neófita Maria de Oliveira – UERN (07); Ana Paz - Autônoma e Eliane Fernandes – Professora (08). E DIA 09: Ady Canário – Professora, Fátima Resende – SINTAUERN, Disraeli Moura – Letras, Jane Nogueira – UERN, Pedro Nobre – Corretor, Sueldo Leite - Professor e Tuca Viegas – Jornalista;

DO AMIGO/A LEITOR/INTERNAUTA: Boa noite meu ilustre amigo HERMES! O seu Mundo do Rock está cada vez melhor. Parabéns. Espero que em 2021, possamos desfrutar de muitas coisas boas reportadas por esse magnífico Correio Musical. Amigo, precisamos nos encontrar pessoalmente, para colocarmos os papos em dia. Amanhã eu ligo pra você, para as conclusões finais desse ano antológico. Edvar de Jesus. – Grande Edvar de Jesus – EJ, muito bom você fazer parte do “Mundo Rock” e aprovar. Grandes momentos aquelas nossas “duplas viagens” Mossoró/Natal/Mossoró..., você ao volante e eu no comando musical ao fundo com Pink Floyd – de fazer inveja ao rocker Zé Mário Mendonça. Vamos nos encontrar sim, papo e álcool não pode faltar e sem aglomeração! Ano Novo com saúde e paz à você e demais familiares rocker!

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MEMÓRIA:

DA EDIÇÃO Nº 882 (em 28/12/2019): Dívida inexistente: banco deve indenizar por insistir em cobrança; Bronca do leitor/internauta (647) – por Brito Silva; Fique sabendo... “Homenagem ao Prof. Ivo Ribeiro – 20 de dezembro de 2019” - por Auris Martins de Oliveira – Professor de Ciências Contábeis – FACEM/UERN;

Há 113 ANOS! Inauguração do Mercado Público Central, em 31/12/1907, após reforma arquitetônica em substituição a já existente, desde o século XIX. FONTE: Mossoró Nossa Terra, Vol. 1, por Prof. Almir Nogueira;

DIA: hoje é Dia da Esperança, Dia das Devoluções, Dia de São Silvestre (Réveillon), Dia dos Umbandistas e Fiéis do Candomblé. Amanhã (1º) será Dia da Confraternização Universal, Dia de Maria Santíssima - Mãe de Deus, Dia de Nossa Senhora dos Navegantes; Dia Internacional da Paz e Dia Nacional dos Municípios.

 

**********PANO RÁPIDO**********

VACINA DA CHINESA SINOPHARM É 79% EFICA CONTRA COVID. Uma filiada à farmacêutica estatal chinesa Sinopharm disse nesta quarta-feira (30) que sua vacina contra Covid-19 mostrou 79,34% de eficácia e que solicitou uma aprovação regulatória para o medicamento, ficando um passo mais perto de ter a primeira vacina aprovada na China para o público em geral.

A taxa de eficácia, que se baseia em uma análise provisória de testes clínicos de estágio avançado, é menor do que os 86% da mesma vacina anunciada pelos Emirados Árabes Unidos no dia 9 de dezembro, com base em dados preliminares de testes deste país.

Uma porta-voz não quis explicar a discrepância e disse que resultados detalhados serão divulgados mais tarde, sem informar um cronograma.

Dados de eficácia das candidatas à vacina contra Covid-19 de fabricantes chineses, que estão sendo cogitadas por muitos países em desenvolvimento para campanhas de inoculação em massa, vêm sendo divulgados de maneira fragmentada. Especialistas de saúde alertam que uma divulgação a conta-gotas sem detalhes suficientes pode minar a confiança nas vacinas.

Na quinta-feira, pesquisadores turcos disseram que seus dados provisórios de uma vacina contra Covid-19 desenvolvida pela chinesa Sinovac Biotech mostrou 91,25% de eficácia, mas no mesmo dia o Brasil divulgou que a eficácia da vacina ficou entre 50% e 90%, o que gerou um conflito de informações.

Embora a eficácia das vacinas desenvolvidas na China fique atrás das taxas de sucesso de mais de 90% das vacinas rivais da Pfizer e de sua parceira BioNTech e da Moderna, ela evidencia o progresso feito pela China na corrida global para criar vacinas contra Covid-19 eficientes.

A China, cujo presidente, Xi Jinping, prometeu fazer das vacinas domésticas um bem público global, obteve vários acordos de suprimento de vulto com países como a Indonésia e o Brasil – os países mais populosos do sudeste da Ásia e da América Latina, respectivamente.

Mas nenhuma das farmacêuticas chinesas já divulgou dados de eficácia detalhados. “Acho que é uma notícia muito positiva. Os resultados de outras vacinas contra Covid... também foram divulgados inicialmente em comunicados à imprensa muito curtos, e dentro de algumas semanas mais detalhes foram fornecidos”, disse Benjamin Cowling, professor de saúde pública da Universidade de Hong Kong. Mas especialistas alertaram que ainda é cedo para concluir o quão bem sucedida é a vacina da Sinopharm. FONTE: brasil247.com.br, em 30/12/2020.

 

DO MUNDO ARTÍSTICO:

Foi um cantor, compositor, músico e ator americano. Compunha e cantava canções do gênero musical conhecido como "country music". Nosso homenageado morreu aos 53 anos na região costeira de Monterey, na Califórnia, enquanto pilotava um avião experimental, feito de fibra de vidro.

É mais conhecido por sua balada Annie's Song, mas grandes sucessos mundiais foram também as canções "Take Me Home, Country Roads", "Sunshine On My Shoulders", "Perhaps Love" (em dueto com Plácido Domingo), "Leaving on a Jet Plane", "Don't Close Your Eyes Tonight" e "Come And Let Me Look In Your Eyes". Ficou também famoso por outras paixões, além da música: aviões, natureza e mulheres. Ficou conhecido internacionalmente devido a canção "Rocky Mountain High" fazer parte do filme da New Line Cinema  Premonição.

VIDA - Nascido na véspera de ano Novo de 1943 em Roswell, Novo México. Seu pai, Henry Deutschendorf, foi um oficial da Força Aérea Americana e instrutor de voo. Nasceu quando seu pai estava em missão na Base de Roswell e cresceu em várias bases aéreas do sudoeste americano. Frequentou o curso secundário em Fort Worth, Texas, e mais tarde a escola Texas Tech.

Sua introdução à música ocorreu aos 12 anos, quando sua avó o presenteou com um violão acústico Gibson. Começou tocando em clubes noturnos enquanto cursava a Universidade, de onde saiu em 1964, ao mudar-se para Los Angeles. Lá formou o “Chad Mitchell Trio”, que abandonou quando era conhecido como Denver, Boise and Johnson para seguir carreira solo a partir de 1969.

No ano seguinte, lançaria seu LP de estreia, Rhymes and Reasons. Os quatro álbuns seguintes: “Whose Garden”, “Was This”, “Take Me to Tomorrow” e “Poems, Prayers and Promises” fizeram dele um dos artistas mais populares nos Estados Unidos.

Desenvolveu carreira de sucesso como cantor e compositor, e uma trajetória menor como ator. Em 1994, escreveu uma autobiografia, chamada Take Me Home. Em 1970, mudou-se para Aspen, Colorado, logo após seu primeiro sucesso: "Leaving on a Jet Plane".

Não foi reconhecido apenas por sua qualidade como músico, mas também por seu trabalho humanitário, em projetos de conservação de fauna, no Alasca, assim como em iniciativas contra a fome na África.

MORTE - Teve duas paixões em sua vida: cantar e voar. Piloto experiente, possuiu e pilotou seus próprios aviões, entre os quais modelos Lear Jet, mas também outros, com os quais praticava voos acrobáticos. E foi justamente a paixão pelo voo que lhe tirou a vida nas águas do mar da Califórnia em 12 de outubro de 1997, quando pilotava seu avião feito em fibra de vidro, marca Rutan, modelo  Long-EZ.

A imprensa publicou versões inconsistentes e contraditórias para explicar a causa do acidente, que na verdade resultou da conjugação de muitos fatores, como costuma acontecer na maioria dos acidentes com aviões. Seu corpo foi cremado e suas cinzas foram espalhadas nas Montanhas Rochosas, Colorado nos Estados Unidos.

Reportamo-nos sobre HENRY JOHN DEUTSCHENDORF JR, em memória, nasceu em Roswell – Novo México – Estados Unidos no dia 31/12/1943 e faleceu aos 53 anos quando pilotava seu avião que caiu nas águas da mar da Califórnia em 12/10/1997. Sua discografia constam de 35 discos gravados entre 1969/1997 sendo: 25 pela RCA Records, 06 pela Windstar Records e 04 álbuns ao vivo. Gênero: música folclórica, Folk Rock, Pop Rock, Ocidental, Pop e Solft Rock. Dotes: cantor, compositor, músico, ator e ativista. Dentre outros sucessos destacamos: “Sunshine On My Shoulders”, “Leaving on a Jet Plane” e “Country Roads”, Atividade: 1966/1997. FONTE:https://wikipedia.org/wiki/John_Denver.

 

.DEMOCRATIZANDO A POESIA (poesia para crianças):

(htttps://rosangelatrajano.com.br).

 

“Menino Plantador”. (Rosângela Trajano, 19/11/2019).

 

O menino plantava

Uma esperança

Dentro de si

Ainda criança.

 

O menino plantava

A esperança num mundo

Mais igualitário

De amor profundo.

 

O menino plantava

Esperança de ser

Um homem gentil

No seu crescer.

ESTA EDIÇÃO É DEDICADA: aos esperançosos, atletas de São Silvestre, aos umbandistas e fiéis do candomblé, devotos de Maria Santíssima - Mãe de Deus, devotos de Nossa Senhora dos Navegantes, aos agentes de paz e aos munícipes.

QUEM canta ...

O Brilho do sol em meus me faz chorar / O Brilho do sol na água parece tão agradável /  O brilho do sol  quase me faz sentir bem... .”. (“Sunshine On My Shoulders”. – Compositores: John Denver, Michael C. Taylor e Richard L. Dick Kniss – Canta: John Denver.).

... os males espanta!

ANTES DE IMPRIMIR REFLITA SE É REALMENTE NECESSÁRIO, O MEIO AMBIENTE AGRADECE!

*Hermes Alves de Oliveira (61 anos), é sindicalista, natural de Mossoró/RN e Técnico-Administrativo aposentado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, admitido em 1º de agosto de 1976. Por vinte anos dedicou seus serviços no então Instituto de Letras e Arte - ILA, hoje FALA – Faculdade de Letras e Artes, onde ocupou o cargo de Secretário da FALA por quatro anos. É sócio fundador da antiga AFFURRN – Associação dos Funcionários da FURRN (hoje SINTAUERN) onde ocupou o cargo de tesoureiro na gestão 1985/1988. Em 1997 integrou equipe da Assessoria de planejamento da UERN (1997/1998), passou pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (03 anos), e foi Membro (suplente) do Conselho Curador da FUERN – Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2008/2010). Integrou o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (como suplente na primeira gestão em 1996/2000) e assumiu a titularidade (2000/2002) e posteriormente o CMS – Conselho Municipal de Saúde (2003/2006). Foi editor e apresentador do Programa Trabalho e Cidadania pela extinta FM Alternativa (96,5) no período de 2001/2006. A partir de março/2010 passou a colaborar mensalmente para o jornal impresso O Jabá assinando a Coluna Arrumadinho. De 18/07/2012 a 09/09/2014 foi suplente no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, representando a Sociedade Civil pelo SINAI. Por treze anos (2001/2014) trabalhou na Faculdade de Direito da UERN, lotado no Departamento de Direito e depois na Secretaria da Faculdade que, completados 38 anos de contribuição à IES, aposentou-se em setembro de 2014. É funcionário da DATANORTE (ex-COHAB) desde outubro de 1981. Militou no movimento estudantil (1978/1981), nos movimentos social e sindical desde 1980, a partir de 1995 ocupou vários cargos como diretor do SINAI – Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN e no SINAI - Regional do Médio Oeste em Mossoró. Em 23/11/2016 tomou posse no Conselho de Representantes Sindical do SINAI para mandato até 31 de maio de 2019.

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