| "DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO - Coluna de Noticias" "Uma forma diferente de Noticiar!" Edição Nº 318 – Ano II. - Fontes de informação: rádios, tvs, jornais e e-mails. *Hermes Alves de Oliveira, idealizador e editor – Criado em 13 de outubro de 2007. Contatos telefônicos: (084) 9921-5275/8848-2592 ou 9948-4013. Contatos eletrônico: hermesoliveira1@hotmail.com / www.democratizandoacomunicacao.blogspot.com |
Mossoró/RN, quinta-feira, 25 de março de 2010 (atualizado às 09h).
Estimados(as) Amigos(as):
Minha satisfação, maior, é amanhecer o dia com as edições do CD – Coluna de Notícias distribuídos com os/as leitores/as mas, nem sempre é possível. Encerro esta edição no meio desta manhã. O assunto para comentário de abertura é sobre a conduta de motoristas automotores..., tirei minha "carta" em 1980, à época não existia exigência do candidato a habilitação passar por auto-escolas. Pois bem, fiz um Curso de Direção Defensiva ministrado pelo então Capitão Fábio, nunca esqueci uma orientação dizendo: "em pista de rolamento com mão dupla e canteiro central, os condutores da faixa interna (próximo ao canteiro) deve desenvolver maior velocidade permitida na pista, e os da faixa externa os que desenvolverem uma menor velocidade". O que presenciamos na Av. Presidente Dutra, em nossa cidade, é exatamente o contrário, ultrapassamos veículos pela direita e dividindo espaço com os ciclistas! Boa leitura.
DESBLOQUEIO DE CELULAR: ANATEL ESCLARECE DÚVIDAS - A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu firmar uma Súmula para esclarecer as regras de desbloqueio de celulares. A norma veda a cobrança das operadoras pelo serviço e também de multa antes dos 12 meses de contrato. A agência esclareceu que a interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta, mas que o pedido de desbloqueio do consumidor deve ser atendido.
Segundo a Anatel, a Súmula tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio. De acordo com o advogado David Rechulski, especialista em telecomunicações, a Anatel é uma agência regulamentadora do setor composta por uma delegação de âmbito constitucional e, por isso, suas regras tem aplicação compulsória. "Um regramento, qualquer que seja ele, como ocorre no próximo processo legislativo, pode ser questionado no âmbito jurídico. As regras impostas pela Anatel também podem. De qualquer forma, é claro que a regulamentação do setor compete a Anatel". Explica David.
Leia a Súmula:
O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;
O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;
Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato. FONTE: www.conjur.com.br/.
REAJUSTES DE CARTÓRIO FEREM A CONSTITUIÇÃO, DIZ OAB/RN - A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) vai solicitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensão dos direitos da lei que reajusta em 100% os valores das tabelas de custas e emolumentos judicais, que passa a vigorar em 1º de abril, determinada pelo Tribunal de Justiça do RN. O pedido será feito por meio do Conselho Federal da OAB, em Brasília, e até que seja julgado o mérito da questão, será solicitada uma liminar que impeça que a lei entre em vigor no Estado. A OAB-RN considera o reajuste abusivo e vai solicitar ainda que o Conselho articule uma assembleia no STF para debater como a lei do reajuste, 9.278/09.
EXEMPLIFICANDO ABUSO - Para se ter uma idéia, na compra de dois imóveis, sendo um de R$10 mil e outro de R$2 milhões, por exemplo, pela nova tabela o comprador pagará pelo registro de cada um no cartório, R$194,00 e R$27 mil, respectivamente. "O cartório vai cobrar valores diferentes em um mesmo serviço, feito na mesma matriz do computador, bastando mudar o nome e valor do imóvel" fere os princípios constitucionais e "Vem sendo assim há muito tempo. Mas a partir do dia 1º de abril, estarão embutidas nos serviços dos cartórios, duas novas taxas", disse.Paulo Teixeira – President da OAB/RN. FONTE: Dra. Irany Germano por e-mail pessoal).
CRACK E SUAS CONSEQUÊNCIAS é a temática abordada na 3ª Reunião do CONEN/RN – Conselho Estadual de Entorpecentes, pautada para o dia 1º de abril das 09 às 11h30min. As reuniões são mensais e a equipe do CONEN convida as pessoas, familiares e amigos envolvidos ou não com entorpecentes, para participarem do encontro. O local é a Biblioteca Central Zilah Mamede, na UFRN. Maiores informações ligar para (84) 3232-7889 ou na própria sede do CONEN/RN sito a Rua Carlos Chagas, 3466-A, Ed. Brunei Candelária Center, Candelária, CEP Nº 59.065-220 – Natal/RN.
SERVIDORES DO DETRAN DESCONFIAM DE NEGOCIAÇÃO - Os servidores do DETRAN, juntamente com o SINAI realizaram uma assembléia na terça-feira (23), para discutirem as estratégias da categoria para este ano. A categoria discutiu as pendências oriundas do último acordo feito em 2009, por ocasião da última greve e a pauta da Campanha Salarial de 2010.
Mesmo aguardando a reunião entre a direção do DETRAN e o SINAI/RN, que foi remarcada para a hoje quinta-feira (25) a tarde, os servidores já estão se mobilizando, caso o Governo não queira negociar. Com isso nova assembléia, com indicativo de greve, está confirmada para o dia 29/03 às 10h na Sede Central do órgão em Natal.
BRONCA DO LEITOR (148) – "Meninos de Rua", A coisa que mais JESUS pregou foi a COMPAIXÃO, então a conclusão segundo muitos estudos bíblicos quando nos deparamos algum pecado e nada fazemos levamos junto este pecado como nosso também. Por isso prestem atenção as ações. (Referência a "Meninos de rua é o cacete" publicado na edição 316). Luiz Carlos Dambroski.
FIQUE SABENDO... "25 de março: Dia da Constituição". (Fonte: http://lproweb.procempa.com.br).
O dia da Constituição é comemorado em 25 de março. A também chamada Carta Magna é formada pelas normas supremas de ordenamento ou leis de uma nação. A Constituição limita poderes e garante a organização do Estado, definindo os direitos e as garantias fundamentais aos cidadãos. O Brasil, independente de Portugal desde 1822, teve oito Constituições, a primeira promulgada no Império, em 1824. A segunda e as seguintes foram promulgadas durante o período republicano.
A primeira Constituição brasileira foi elaborada quando Dom Pedro era príncipe regente. Mas essa Carta Magna limitava seus poderes e com apoio das tropas imperiais, Dom Pedro I decretou o fim da primeira Constituição. Isto provocou uma reação entre os brasileiros na maioria fazendeiros do centro-sul. Foi nomeada então uma comissão de dez brasileiros natos para elaboração de uma nova Constituinte. Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgou a nova Constituição, formulada notadamente para atender aos interesses das classes mais abastadas. A segunda Carta Magna brasileira previa a religião católica como oficial. O Imperador era quem nomeava os padres para os diversos cargos dentro da Igreja. Eles recebiam salários e eram considerados funcionários públicos.
Mesmo com o descontentamento da maioria dos brasileiros, somente em 1891 foi formulada uma nova constituição. Em 1930, foi criado o decreto-lei pelo então presidente Getulio Vargas que promoveu mudanças nas leis trabalhistas, entre elas a carga horária de oito horas diárias, proibição do trabalho de crianças menores de 14 anos, descanso semanal obrigatório e remunerado, e a licença-maternidade. Esta constituição perdurou até 1934. Em 1937, inspirada na Constituição polonesa, a denominada "polaca" vigorou até 1946, quando nova Carta Magna foi promulgada. As seguintes foram a de 1967 (ditadura militar), a de 1969 (verdadeira Constituição, embora formalmente outorgada pela Emenda Constitucional nº 1) e, finalmente, a de 1988.
CONQUISTE SEU EMPREGO – AL – Prefeitura de Joaquim Gomes está oferecendo 257 (duzentas e cinqüenta e sete) VAGAS para VÁRIOS CARGOS, inscrições abertas até o dia 29 de março/2010, escolaridade exigida: 1º, 2º e 3º graus. Salários até R$ 3.000,00. Maiores informações pelo site: www.pciconcursos.com.br/concursos;
NACIONAL – O CFB – Conselho Federal de Bibkioteconomia está oferecendo 55 (cinquenta e cinco vagas) VAGAS para VÁRIOS CARGOS, inscrições encontram-se até o dia 15 de abril/2010, escolaridade exigida: 2º e 3º.graus Salários até R$ 2.277,55. Maiores informações pelo site: www.pciconcursos.com.br/concursos.
REGISTROS:
· Contagem do tempo: Ano – 2009, Dias: 84 - Semana: 12ª – Faltam: 281 dias;
· "Confirmo recebimento, e quero continuar recebendo. Não esqueça! Abração, Manoel Soares". – E deve está recebendo meu caro Roger Waters mossoroense, ainda mando uma foto sua para o Tio Colorau, para a série de semelhanças. Obrigado gente fina;
· "Mestre Hermes você bateu numa tecla (edição nº 316) que desde há muito venho encucando com aqueles caminhões tomando o transito ali defronte o SESC exatamente numa hora de pique. Vamos ver se aparece uma solução da parte de quem pode resolver. Grato, Wilson". – Tomara que esta nossa preocupação (que não é só nossa, claro) cheque logo conhecimento do Gerente de Trânsito - Walter Pedro antes da uma tragédia já anunciada nobre Prof. Wilson;
· Há 101 anos (25/03/1909) era inaugurado o Grupo Escolar 30 de Setembro, em Mossoró/RN.
**********PANO RÁPIDO**********
Ø Memória: Na edição no 178/2009 (de 05/02), relatamos sobre os seguintes temas: Unibanco terá Indenizar Cliente em 10 Mil; Limpeza do Bem; Iron Maiden em Recife; Democratizando o Cinema; Democratizando o Cinema II. FIQUE SABENDO: Dia do Datiloscopista: 05 de fevereiro;
Ø Dívida pública volta a subir 2,56% em fevereiro, após recuo em janeiro, para R$ 1,49 trilhão, informa Tesouro. FONTE: Glob.com em 24/03/2010;
Ø BOLETO BANCÁRIO - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário é abusiva. De acordo com a decisão, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para os ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária, que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa. FONTE: www.sisemajma.blogspot.com, em 01/03/2010;
Ø Hoje é Dia da Constituição. Amanhã (26) é Dia do Cacau e Dia do Mercosul.
"Quem canta...
Adoro meu Brasil de madrugada, lá, lá, lá, lá. / Nas horas que eu estou com meu amor, lá, lá, lá, lá. / A mão de Deus abençoou. / A minha amada vai comigo aonde eu for... ("Eu Te Amo Meu Brasil". Composição: Dom. Canta: Os Incríveis).
...os males espanta".
DEDICO esta edição aos/as meteorologistas.
VISITE OS SITES: www.sistemajma.blogspot.com "Jurídico e Jornalístico", www.sindbancarios.com e www.professorwilliampereira.blogspot.com, www.germanoelucena.com, http://jose.walter.zip.net/.
*Hermes Alves de Oliveira (51), natural de Mossoró/RN, é Técnico-Administrativo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte desde 1976. Por vinte anos dedicou seus serviços no então Instituto de Letras e Arte - ILA, hoje FALA – Faculdade de Letras e Artes, onde ocupou o cargo de Secretário da FALA por quatro anos. É sócio fundador da antiga AFFURRN – Associação dos Funcionários da FURRN (hoje SINTAUERN) onde ocupou o cargo de tesoureiro na gestão 1985/1988. Em 1997 integrou equipe da Assessoria de planejamento da UERN, passou pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e há nove anos está lotado na Faculdade de Direito da UERN. Integrou o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (2000/2002) e CMS – Conselho Municipal de Saúde (2003/2006). Milita nos movimentos social e sindical desde 1980, atualmente é Secretário/tesoureiro do SINAI – Sindicato dos Serv. Públicos da Administração Direta e Indireta do RN e Membro do Conselho Curador da FUERN – Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
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